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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 35 - As ações dos laboratórios de Saúde Pública em articulação com os serviços de Vigilância Sanitária

45543 - CAFÉ DA MANHÃ SEGURO EM TEMPO DE PANDEMIA NA CIDADE DE MANAUS/AM
JOSIMARA FERNANDES DE MOURA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, HELLEN EMÍLIA SOUZA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, RICARDO CAXIAS CELESTINO DE LIMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, IASMIN DA COSTA CORREA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, RUAN BRUNO SANTAREM DA ROCHA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS


As precárias condições higiênicos-sanitárias dos locais onde se preparam os alimentos e o pouco conhecimento das boas práticas de fabricação por parte dos manipuladores, contribuem significativamente para o aparecimento de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) nas pessoas que utilizam os serviços de alimentação (AGUIAR et al., 2011). Valente e Passos (2004) afirmam que o número de estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para serem consumidos e que funcionam com alto grau de inadequação em nosso país é muito elevado. Por ser um hábito comum pela população manauara de consumo de café da manhã fora de casa e com comercialização de alimentos regionais, este trabalho teve por finalidade investigar as condições físicas e higiênico-sanitárias dos estabelecimentos que comercializam café da manhã na cidade de Manaus na pandemia COVID-19. Trata-se de estudo exploratório descritivo, do tipo relato de experiência. No período de maio a outubro de 2022 foram realizadas inspeções orientativas, principalmente medidas de prevenção contra coronavírus na primeira visita, na segunda verificar se atenderam as orientações ou não e lavratura de autos com prazo, a terceira averiguar se cumpriram as exigências nos autos. A seleção dos estabelecimentos ocorreu de forma aleatória usando busca pelo google. Os dados foram tabulados no excel, foi aplicado check list da RDC-216/2004 (ANVISA). De 95 estabelecimentos inspecionados, 38 foram monitorados, sendo que destes: 1,3% foi interditado, 1,3% mudou de endereço, 21,6% não cumpriram as exigências e foram para multa; 4,12% estão com processo em andamento e 9,26% cumpriram as exigências sanitárias. No que diz respeito às inconformidades sanitárias foi constatado que 55,2% não providenciaram asseio geral, coifa adequada, manutenção de piso teto e parede, embutir fiação elétrica, proteção dos alimentos prontos, manutenção dos equipamentos, guardar material de limpeza em local adequado, atestado de saúde ocupacional dos manipuladores de alimentos e identificação dos alimentos. Esse resultado evidencia a necessidade de intervenção não somente da vigilância sanitária com sanções administrativas, mas de ação periódica de responsável técnico no local para monitoramento contínuo de boas práticas de manipulação.
Palavras-chave: boas práticas de manipulação, manipuladores, alimento seguro, COVID-19.


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