23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 35 - As ações dos laboratórios de Saúde Pública em articulação com os serviços de Vigilância Sanitária |
45525 - CONTAMINANTES EMERGENTES NA ÁGUA: UM OLHAR CRÍTICO ACERCA DA FALTA DE REGULAÇÃO NEUSA MARIA CASTELO BRANCO - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / INCQS, MARARLENE ULBERG PEREIRA - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / INCQS, ROSANA GOMES FERREIRA - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / INCQS, BERNARDETE FERRAZ SPISSO - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / INCQS, ANDRÉ LUÍS MAZZEI ALBERT - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / INCQS, CÉLIA MARIA CARVALHO PEREIRA ARAUJO ROMÃO - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / INCQS
A presença de contaminantes emergentes no meio aquático, em especial os antimicrobianos, representa uma séria preocupação em todo o mundo pois pode levar ao surgimento de resistência aos antibióticos, reduzindo ou mesmo evitando o seu efeito terapêutico. A resistência aos antimicrobianos é uma ameaça crescente à saúde pública mundial e requer ação de todos os setores do governo e da sociedade. No Brasil, o problema é agravado pelo atendimento deficitário dos serviços de esgotamento sanitário aliado ao uso irracional de antibióticos em diferentes setores da saúde humana, animal e da agricultura. O objetivo deste trabalho foi analisar o cenário nacional e internacional no que diz respeito aos dispositivos legais e normativos que dão amparo às ações voltadas ao controle da contaminação hídrica nos diversos países. O estudo foi realizado através de uma revisão da literatura, de natureza qualitativa, narrativa, no período de 2019 a maio/2023. Foram consultados os sites oficiais dos Estados Unidos (Agência de Proteção Ambiental – EPA (Environmental Protection Agency), União Europeia (Parlamento Europeu) e os sites brasileiros relativos à área ambiental. O trabalho foi direcionado às áreas da saúde e do meio ambiente, com foco nos aspectos legais e normativos que envolvem os mecanismos de regulação, controle e monitoramento de fármacos, especialmente antibióticos, nos processos de tratamento e disposição final dos efluentes. No geral, o estudo mostrou que os países têm buscado ampliar o monitoramento e regulação de alguns contaminantes emergentes que antes não eram objeto de preocupação dos órgãos de regulação. Em relação à qualidade dos corpos hídricos, a Europa está mais avançada no monitoramento e controle, enquanto nos Estados Unidos a regulação é apenas para a água destinada ao consumo humano. No Brasil, a atual normativa sobre o assunto, a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, trouxe avanços importantes quanto a regulação de um amplo espectro de contaminantes emergentes, no entanto, ainda não contemplou os fármacos, em especial, os antimicrobianos. As ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano estão inseridas atualmente na vigilância em saúde, que inclui a vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, e devem ser discutidas sempre sob a perspectiva da avaliação de riscos à saúde e da Saúde Única.
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