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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 34 - Articulação da Vigilância Sanitária com as instâncias de controle social e pressões e interferências experimentadas na atuação da Vigilância Sanitária

48285 - LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: REFLEXÕES E DESAFIOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LÊDA MARIA SOARES MATIAS DE ALMEIDA - SMS NATAL, ALEXANDRE FREDERICO DA CÂMARA NUNES DO NASCIMENTO - SMS NATAL, JOSÉ ANTÔNIO DE MOURA - SMS NATAL


A vigilância sanitária exerce importante função na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de ações regulatórias, normativas, fiscalizatórias e de monitoramento dos produtos e serviços prestados à população. A magnitude da sua atuação na promoção da saúde e prevenção de agravos, e seu objetivo primordial de minimizar ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, produtos e serviços de saúde e de interesse a saúde, podem impactar diretamente nas políticas de saúde. Em 2017, visando harmonizar os procedimentos no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, a ANVISA publicou a Resolução nº 153/17 e a Instrução Normativa nº 16/17 que definiam o grau de risco e as atividades econômicas de interesse da Vigilância Sanitária, o que provocou mudança de paradigma no processo de licenciamento sanitário. Na onda de defesa do liberalismo econômico, é publicada a Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/19, norma que ganhou relevância quando diversos índices apontavam o Brasil como um dos países menos livres para o exercício da atividade econômica. A pandemia de Covid-19 gerou uma necessidade urgente de medidas de prevenção e controle sanitário por parte do SNVS que articulado em suas diferentes instâncias, instituiu ações de enfrentamento imediato e contínuo em consonância com a Organização Mundial da Saúde. A educação, a capacitação e os atos voltados à disponibilização de produtos diretamente relacionados ao enfrentamento, à fiscalização de estabelecimentos e ambientes, exemplificam e refletem toda a relevância do SNVS naquele contexto. Neste cenário, a RDC nº 418/20 alterou a RDC nº 153 e a IN nº 66/20 revogou a 16/17, mudando a lista das atividades de baixo para médio risco sanitário. O advento da Lei da Liberdade Econômica ensejou a intervenção do Ministério da Economia no campo da Saúde, quando o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM impôs ao SNVS a Resolução nº 62/20, fixando novos parâmetros de risco sanitário, e dispensando exigências de atos públicos na liberação de atividades, passando aquele a deliberar sobre classificação de risco das atividades sujeitas à Vigilância Sanitária. A norma de defesa da liberdade econômica que deveria ter por objeto melhorar o ambiente de negócios no país, reconhecendo a boa-fé do empreendedor, estabelecendo intervenção mínima do Estado na atividade econômica, terminou por fragilizar os instrumentos de controle sanitário.


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