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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 34 - Articulação da Vigilância Sanitária com as instâncias de controle social e pressões e interferências experimentadas na atuação da Vigilância Sanitária

46009 - A EXPERIÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ENCERRAMENTO DA TEMPORADA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS DECORRENTE DO ENFRETAMENTO DA COVID-19
VIVIANE VILELA MARQUES BARREIROS - ANVISA, ERICA CRISTINA SANTOS CARVALHO - ANVISA, RODOLFO NAVARRO NUNES - ANVISA, MARCELO FELGA CARVALHO - ANVISA


Em 13 de março de 2020, o Ministério da Saúde publicou em um boletim epidemiológico a suspensão da temporada de cruzeiros marítimos no Brasil, sem prévia comunicação à Anvisa. Apesar de alguns navios já possuírem autorização para operar no dia seguinte, a Anvisa optou por informar o setor sobre a suspensão. Devido à magnitude do impacto da medida, após articulações políticas, o Ministério da Saúde interrompeu a suspensão. No dia 26 de março foi publicada a Portaria 47 que restringia a entrada no país por transporte aquaviário. Essa medida desencadeou uma corrida das empresas de cruzeiros para tentar evacuar os navios e enviar os tripulantes e passageiros aos seus países de origem. Neste contexto, alguns países recusavam a atracação dos navios, bem como o abastecimento de alimentos e retirada de resíduos. No Brasil, respeitando as diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional, não houve negativa para de abastecimento aos navios, mas foram estabelecidos critérios rigorosos para a entrada de pessoas, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual completos e a minimização da interação com as pessoas a bordo. Políticos e representantes da justiça de cidades portuárias solicitavam que as pessoas não fossem desembarcadas ou mesmo que os navios não atracassem. Durante os meses de março a maio de 2020, as equipes da Anvisa que atuam nos portos de Santos, Rio de Janeiro e Recife reportaram e acompanharam casos de Covid-19 a bordo de cruzeiros marítimos. Em resposta, foram implementadas medidas de quarentena, isolamento e monitoramento diário dos casos. Além disso, foi estabelecida uma logística envolvendo a Anvisa, a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, empresas de transporte terrestre e companhias aéreas para permitir o desembarque dos tripulantes e passageiros. Ao final desta temporada tivemos cerca de seis navios autorizados a atracar no país para realizar o desembarque e repatriação de tripulantes e passageiros e três navios com casos confirmados de Covid-19. A situação mais crítica enfrentada envolveu um navio com 757 tripulantes dos quais 10 foram desembarcados para tratamento hospitalar. Infelizmente, ocorreram três óbitos, incluindo o médico do navio. Ao final, totalizaram 166 sintomáticos e, após um período de quarentena que durou do dia 19 de março ao dia 26 de abril, o navio foi liberado devido à ausência de novos casos.


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