24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 34 - Articulação da Vigilância Sanitária com as instâncias de controle social e pressões e interferências experimentadas na atuação da Vigilância Sanitária |
45401 - INTERFERÊNCIAS POLÍTICAS E OCULTAÇÃO DE IRREGULARIDADES GRAVES. THALLES MIGUEL PROCÓPIO SOARES BENTO - SES/MG, EMÍLIA VILELA ARAÚJO - SES/MG, MARIA CARLOTA TAVARES NOGUEIRA - SES/MG, SILVANA AMARAL TRINDADE - SES/MG
Uma distribuidora de medicamentos localizada em um município da jurisdição da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni iniciou suas atividades no ano de 2017. A equipe do Núcleo de Vigilância Sanitária (NUVISA) realizou inspeção para verificação de adequação de implementação do projeto arquitetônico, conforme RDC 50/2002, e emissão de relatório para publicação das AFEs e AE conforme RDC 16/2014, mas, no momento, o estabelecimento não apresentou condições favoráveis de funcionamento. Entretanto, nos anos de 2017 e 2018, o estabelecimento apresentou ao setor AFE para medicamentos e AE, além de Alvará Sanitário vigente emitido pelo município, que não era o responsável pela sua inspeção. Em 2020, por conta da pandemia, o estabelecimento foi inspecionado pelo NUVISA via remoto e obteve parecer favorável para ter Alvará Sanitário deferido. Já em 2021, com inspeção in loco, uma série de irregularidades foram encontradas, entre elas transporte de medicamentos sem ter autorização na AFE, além de AFE para cosmético, saneante e produtos para saúde sem ter solicitado inspeção. Por conta das irregularidades, foi instaurado processo administrativo sanitário. A equipe do NUVISA passou a sofrer pressão por parte do proprietário da empresa, que alegava possuir influências políticas, dizendo que telefonaria para pessoas influentes para que todo o Alvará Sanitário fosse liberado, já que a empresa dele era responsável por fornecer medicamentos para outros municípios da região. Em sua defesa no processo, o proprietário apresentou publicação no Diário Oficial da União autorização para transporte na AFE de medicamentos e na AE, sem que o NUVISA tenha emitido qualquer relatório favorável para essa atividade. Assim, a equipe do NUVISA entrou em contato com o Nível Central da SES/MG para intermediar junto à ANVISA uma consulta aos documentos utilizados para publicação de todas as AFEs e AE. Foi descoberto então que foram utilizados relatórios emitidos pela VISA municipal que diziam que o estabelecimento era apto para exercer a atividade, mas, em contato com o município, as assinaturas não foram reconhecidas pela pessoa que constava como a responsável pela emissão do relatório. Além do mais, o estabelecimento continuava participando de licitações utilizando de Alvará Sanitário emitido pelo município. Assim, a ANVISA abriu processo para cassação das AFEs e AE e a empresa teve as atividades suspensas pela SES/MG após novo processo administrativo instaurado pela SES/MG.
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