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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 34 - Articulação da Vigilância Sanitária com as instâncias de controle social e pressões e interferências experimentadas na atuação da Vigilância Sanitária

45218 - NA CONTRAMÃO DA CIÊNCIA: INTERVENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM AÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS COVID – 19 EM TEMPLO RELIGIOSO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA.
MARILENE DE SOUZA SANTOS - SESAB/NÚCLEO REGIONAL EXTREMO SUL/BA, ELISNAK DE SOUSA MIRANDA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEIXEIRA DE FREITAS/BA


Levando-se em consideração o cenário epidemiológico com a circulação do novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, colocando à prova a estrutura do Sistema Único de Saúde. Em contrapartida, o avanço do uso de mídias sociais como meio de informação trazendo propostas de tratamento rápido com o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina para reduzir a carga viral, controlar a gravidade da doença e diminuir a mortalidade. A Vigilância Sanitária do Núcleo Regional de Saúde Extremo Sul, Costa das Baleias/BA, apurou denúncia referente a veracidade da mídia: “Igreja Batista Memorial de Teixeira de Freitas doando kit: HIDROXICLOROQUINA, IVERMECTINA E ZINCO para atender a população pelo COVID 19. Em inspeção sanitária, ação com Vigilância Sanitária Municipal, constatado que na área externa ao templo religioso, encontrava-se tenda com mesas plásticas e dispostas os medicamentos: hidroxicloroquina, ivermectina e zinco, adquiridos por doação de Laboratório Farmacêutico e Farmácias de Manipulação do município sede. O medicamento HIDROXICLOROQUINA apresentava-se com a cartela fracionada, exposta ao público, sem a garantia das características e rastreabilidade e sem escrituração (Receita de Controle Especial). Evidenciado que a IVERMECTINA 6mg e ZINCO 50mg produzidos por Farmácia de Manipulação, caracterizado como produção industrial. Foi disponibilizado pelo setor administrativo da Igreja, documentos que não corrobora a atividade econômica: comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e o mesmo não dispõe de Alvará Sanitário.
Por se tratar de uma enfermidade desconhecida, com desconhecimento científico, algumas medidas foram de imediato adotadas pelo Governo da Bahia, uma vez que não tinha protocolos de tratamento para causador da doença COVID-19, dentre outras ações manifestadas com Ministério Público; Polícia Técnica em abertura do processo investigatório criminal; Lavratura do Auto de Infração Sanitário em Farmácias de Manipulação e encerramento da doação no templo.
Tal ação, reverberou uma explosão de informações “depreciativas”, com divulgação até a nível nacional e/ou internacional, aparecendo em diversos meios de comunicação, constrangido o órgão de fiscalização e expondo técnicos no exercício das suas atribuições no descumprimento da legislação vigente e em estratégias implementadas com falta da efetividade dos medicamentos ofertados, podendo gerar sérios problemas e comprometer a saúde da coletividade.


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