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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 32 - Gestão do trabalho no cotidiano da Vigilância Sanitária durante a pandemia (A)

45556 - AÇÕES DA VISA DS VII-RECIFE-PE, NOS FINAIS DE SEMANA, EM COMÉRCIOS DE ALIMENTOS PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO COVID - 19.
CARMEM LÚCIA ANJOS DE MELO - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, MARIA ANGÉLICA DE PAIVA CORRÊA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, JANAÍNA MORAIS DE ASSIS - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, MAÍSA CAVALCANTI PEREIRA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, MÁRCIA FERNANDA SANTANA DE ALBUQUERQUE - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, MARIA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, JOSIMAR ALVES DE SANTANA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, CACIA RODRIGUES DE SOUSA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, BRUNO SANTOS - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE


Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. A COVID -19 é uma doença causada pelo SARS-CoV-2 e foi descoberta em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China, sendo elevada à pandemia pela OMS em março de 2020. A partir disso, tornou-se necessária a adoção de medidas de convivência com tal doença. Com o objetivo de conter o seu avanço, protocolos foram decretados pelo Governo do Estado de. Pernambuco contendo medidas de prevenção, isolamento e distanciamento social. Para verificar o cumprimento de tais protocolos, a Vigilância Sanitária do Recife realizou plantões durante todos os finais de semana dos anos de 2020, 2021 e 2022 (até mês de março) nos comércios de alimentação, nos serviços de saúde e de interesse à saúde. Foram realizadas 2274 inspeções, sendo destas 1578 inspeções em comércios de alimentos (69%). Durante essas inspeções, foram emitidos 172 Termos de Notificação referentes ao cumprimento de itens presentes nos decretos estaduais, destes 20 continham exigências referentes ao cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas nas áreas de formação de fila, 47 sobre obrigatoriedade do uso de máscaras, 46 solicitando demarcação do piso para promover o distanciamento, 22 exigindo disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos e 68 exigindo o cumprimento total do protocolo, enfatizando que uma única notificação continha a exigência do cumprimento de um ou mais itens. Destes estabelecimentos, 145 (84%) cumpriram, na íntegra, as notificações e 27 (16%) foram autuados pelo não cumprimento. Destas autuações as mais constantes foram ausência do uso de máscaras por funcionários e/ou clientes (60%), não promover o distanciamento mínimo entre clientes (33%) e ausência de demarcação no piso para indicar o distanciamento social (7%). Esses resultados demonstram que a participação e o constante acompanhamento da VISA durante todos os dias da semana puderam contribuir para a conscientização por parte do setor regulado e da população em geral em cumprir as determinações dos decretos estaduais, minimizando desta forma os riscos à saúde da população.


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