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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 30 - Articulação e influência intersetorial e internacional da Vigilância Sanitária

45867 - ARTICULAÇÃO E INFLUÊNCIA INTERSETORIAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONTROLE MIGRATÓRIO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
SIMONE RODRIGUES CARDOSO - ANVISA, ELISABETH CLAUDIA LACHER E ADDOR - ANVISA, MARIA ANGELA GANDOLPHO - ANVISA


INTRODUÇÃO: Durante a pandemia de Covid-19, os regramentos para entrada de passageiros no Brasil foram mudando conforme o contexto epidemiológico. Conforme disposto na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Art. 3°, inciso VI, é de competência da Anvisa a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada pela agência, quando isso se der por rodovias, portos ou aeroportos. Para a implementação destas medidas, que eram regulamentadas através da publicação de Portarias Interministeriais, houve a necessidade de articulação com outros órgãos de controle aduaneiro, com destaque para Receita Federal e Polícia Federal, e também com as companhias aéreas. Neste sentido, acordos locais estabeleceram fluxos de comunicação para que fosse possível identificar a origem destes passageiros e realizar controle de entrada no país em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) de acordo com o cenário epidemiológico.

DESENVOLVIMENTO: Conforme as portarias foram sendo modificadas, de acordo com o cenário epidemiológico, e foram impondo diferentes métodos de restrição de entrada no país as ações locais foram adaptadas no sentido de comunicação prévia dos passageiros selecionados conforme origem, realizada pela Receita Federal através de acesso antecipado de informações que eram comunicadas à Anvisa através de e-mail. A Anvisa por sua vez repassava a lista de passageiros recebidas tanto para as companhias aéreas quanto para a Polícia Federal, para que houvesse a interceptação destes passageiros quando da tentativa de entrada no país. Estes passageiros eram direcionados para a fiscalização da Anvisa para a verificação do cumprimento das referidas portarias restritivas.

CONCLUSÃO: O uso de sistemas e ferramentas de comunicação antecipada e a articulação com os demais órgãos de fiscalização aduaneira e com as companhias aéreas locais possibilitou a implementação e a realização do controle migratório durante as diversas etapas da Pandemia de Covid-19 no maior aeroporto do país que no final da vigência da Portaria Interministerial 678/2022 contava com mais de 20.000 passageiros em desembarques internacionais por dia.


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