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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 30 - Articulação e influência intersetorial e internacional da Vigilância Sanitária

45671 - ATUAÇÃO CONJUNTA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO SANITÁRIO 1 COM A DELAGACIA DO CONSUMIDOR EM ATENDIMENTO A DENÚNCIA DE ESTÚDIOS DE TATUAGEM EM RECIFE - 2023
NÍVIA CARLA DE LIMA - PCR, FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES - PCR, ITAMIR GAIÃO DA COSTA - PCR, PATRÍCIA AMÉLIA C. FLORÊNCIO - PCR


INTRODUÇÃO: A prática da tatuagem está presente na humanidade há longa data, onde a moda vem tomando espaço. Em 2022 estimou-se crescimento de 24% nesse mercado. As normas de vigilância e regulamentação crescente dos estúdios tem feito com que a tatuagem deixe de ser amadora, fixando se como uma prática social mais aceita e segura. Em Recife, a Lei Nº17.234/2006 dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades relacionadas a aplicação da Tatuagem e da colocação de Piercing e adornos. A segurança do consumidor em relação a prestação de serviços faz parte da esfera da segurança pública. O relato trata de atendimento à denúncia de irregularidades em três estúdios de tatuagem. Considerando o histórico de funcionamento de um deles, onde o proprietário possui ficha criminal pregressa, optou se por oficiar a delegacia do consumidor como apoio a equipe de inspetores. Este relato objetiva evidenciar os desafios da Vigilância Sanitária no processo de trabalho, visando atender as solicitações da ouvidoria, em articulação com órgão de segurança pública. METODOLOGIA: A equipe composta por quatro inspetores sanitários e quatro agentes de polícia civil, realizaram inspeções em três estúdios de tatuagem, em maio de 2023 para averiguação do teor das denúncias recebidas. RESULTADOS: Considerando o alto risco à qualidade da assistência prestada nos locais, onde configurou péssimas condições higiênico sanitárias, ausência de esterilização, materiais com validade expirada, estrutura física em desacordo com a legislação vigente, ausência de abastecimento de água e luz em um dos locais. Decidiu-se pela Interdição Cautelar de dois dos estabelecimentos, todo o processo foi registrado por fotografias e as condutas norteadas através do aparato legal da VISA, com autuação dos mesmos pelo situação de risco exposta aos consumidores, além do encaminhamento dos tatuadores à Delegacia do Consumidor para lavrar boletim de ocorrência. Houve solicitação da desinterdição para adequação das irregularidades apontadas em Termos de Notificação, permanecendo em monitoramento pela vigilância sanitária. CONCLUSÃO: O processo de trabalho neste tipo de estabelecimento torna-se conflitante, pela falta de regulamentação da profissão, fator determinante na qualidade dos serviços prestados, bem como, nas diversas reicidências nas infrações, o que leva a interdição cautelar dos estabelecimentos, apesar do papel educativo da VISA, que sempre se sobressai neste contexto.


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