24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 30 - Articulação e influência intersetorial e internacional da Vigilância Sanitária |
45345 - ATUAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM ALOJAMENTO DE TRABALHADORES DURANTE A PANDEMIA DE COVID 19 SILVIA RESENDE DE ALBUQUERQUE FRANÇA - SES/MG, LAUREANA PEREIRA DO SANTOS - SES/MG
Empresas atuantes em prestação de serviços frequentemente são contratadas, para execução de atividades temporárias. Seus funcionários costumam ser alojados em meios de hospedagens alternativas, incluindo aluguel de casas adaptadas. O objetivo deste trabalho é apresentar a dificuldade de atuação da Vigilância Sanitária, em promover a implementação de medidas de prevenção, controle e mitigação de riscos nestes ambientes.
Em junho de 2020 a equipe de VISA de Monjolos, município de 2.184 habitantes, solicitou ao NUVISA/Sete Lagoas, orientações acerca de normas a serem observadas, na estruturação de um alojamento, para acomodar aproximadamente 30 funcionários de uma empreiteira. As equipes Estadual e Municipal depararam então, com várias dúvidas acerca do tema, uma vez que não se tratava de um estabelecimento tradicional, formalmente constituído, aliado à falta de regulamentações específicas, no âmbito da saúde.
Somado às dúvidas, o momento era de início da pandemia de Covid-19, problema sanitário novo e grave, que gerava incertezas e temor pelo desconhecimento, e também o empenho de muitos cuidados em ambientes coletivos, para coibir propagações virais.
A equipe de VISA, e representantes de outros setores da secretaria de saúde, se reuniu com técnicos da empreiteira, para discutir e buscar adequações em seus protocolos, em consonância com os que vinham sendo emitidos pelo poder público, relatando resistência na implementação de algumas medidas solicitadas.
Foi orientado que a VISA local fosse realizasse uma inspeção preliminar no local, para verificação das condições de higiene e ventilação. Para tanto, havia amparo legal no Código Estadual de Saúde (Lei 13.317/1999), onde consta ser ação de VISA o controle de ambientes e saúde do trabalhador, considerando que o alojamento, constituiria uma extensão da empresa.
O funcionamento do alojamento deveria seguir princípios sanitários, ainda que a atividade fosse dispensada de licenciamento, segundo a Resolução 6963/2019, que classificava riscos das atividades. Os quesitos a serem observados não eram definidos claramente em normas dentro da esfera da saúde, havendo parâmetros na NR 25, descrita na Portaria SEPRT 1066/2019. Assim, a fiscalização do alojamento deve ser uma ação de responsabilidade compartilhada com outros órgãos, demandando uma ação conjunta com órgãos, como Ministério Público e Ministério do Trabalho.
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