24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 29 - Articulação da Vigilância Sanitária com as demais vigilâncias e instâncias/órgãos do Sistema Único de Saúde (D) |
45582 - A EXPERIÊNCIA DA OUVIDORIA SUS NO CONTEXTO DAS DENÚNCIAS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID – 19, DISTRITO SANITÁRIO I - RECIFE. LÚCIA DE FÁTIMA MODESTO LOPES - PCR, ANDREA MARIA FERREIRA BARBOSA - PCR, FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES - PCR, AMANDA MARQUES CORDEIRO - URFPE, NÍVIA CARLA DE LIMA - PREFEITURA DO RECIFE
As Ouvidorias do SUS viabilizam a comunicação entre os cidadãos e as estruturas da saúde para resposta as demandas. Em Recife, atua como canal oficial da Prefeitura e é regulamentada por Lei Municipal nº 17.281/2006. Em janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia de Covid-19 Emergência de Saúde Pública. O Recife seguiu as recomendações oficiais sobre as medidas de controle, como uso obrigatório de máscaras, restrições para funcionamento de estabelecimentos, distanciamento social, disponibilização de produtos para higienização das mãos, etc. A Vigilância Sanitária distrital atuou em todas as atividades propostas, averiguando ainda as denúncias recebidas em plantões ou diariamente, pois as atividades de rotina não foram descontinuadas. O objetivo do trabalho foi relatar a experiência no atendimento as denúncias encaminhadas pela Ouvidoria sobre COVID-19. Metodologia: As denúncias foram analisadas a partir de levantamento dos protocolos da ouvidoria para a VISA, no Distrito Sanitário I, de janeiro/2020 a dezembro/2022 através de formulário com 07 perguntas objetivas. Neste período, a vigilância sanitária recebeu 339 denúncias, sendo consideradas para a análise, apenas as específicas sobre o COVID-19, totalizando 87 protocolos. Resultados: A maior parte das denúncias registradas foram em serviços de saúde (41,4%), seguindo das Instituições de Ensino (25,3%) e serviços de alimentação (12,6%). As demais referiram-se a atividades econômicas diversas: drogarias, comércios, funerárias e saunas. Quanto ao teor das denúncias, a maioria foi sobre a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos (48,3%), ausência/inadequação do uso de máscaras (27,6%), ausência de implementação de medidas de distanciamento social e de disponibilização de produtos para higienização das mãos (23,0%), funcionários trabalhando com diagnóstico confirmado (13,8%), presença de alunos com COVID nas instituições de ensino (9,2%). A maior parte das denúncias (68,6%) foi improcedente. Quanto ao encaminhamento técnico, em 67,9% dos casos foram realizadas orientações aos responsáveis. Em 32,1% das ocorrências foram emitidos Termos de Notificação, estabelecendo exigências. Nos locais inspecionados não foram necessárias intervenções como interdição cautelar ou autuação. Conclusão: A Ouvidoria é essencial enquanto ferramenta de acesso da população aos órgãos públicos e mediante o cenário de uma doença ainda desconhecida, a atuação da VISA foi primordial para a prevenção da COVID.
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