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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 27 - Articulação da Vigilância Sanitária com as demais vigilâncias e instâncias/órgãos do Sistema Único de Saúde (B)

48269 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DAS CERÂMICAS: ARTICULAÇÃO PARA INTERVENÇÃO NA PANDEMIA DE COVID-19
LUCIMEIRA APARECIDA COSTA - SES, ANDRÉIA SOARES DA SILVEIRA - SES, DANNIELLA DAVIDSON CASTRO - SES, FERNANDA RIBEIRO ARAGÃO - SES, JOSÉ LUIZ RIBEIRO - SES, RAFAEL DE SOUSA FERREIRA - SES, THAYSA ZAGO ÀZARA FIGUEIREDO - SES


A Saúde do Trabalhador é um complexo campo que ultrapassa a esfera da saúde. Nessa perspectiva de atuação, a Vigilância em Saúde do Trabalhador realiza suas ações em conjunto, compartilhando saberes e responsabilidades na melhoria dos ambientes e processos de trabalho. O ramo produtivo das cerâmicas tem sido objeto de intervenção desde 2017, com o Projeto de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador em Cerâmicas. As ações se iniciaram com a capacitação dos técnicos do SUS: Atenção Básica, Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas municipais, Vigilâncias Ambientais, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Sindicatos Patronais e dos Trabalhadores. Em seguida, foram feitas fiscalizações nas cerâmicas com dois instrumentos: inquérito de morbidade referida e percepção subjetiva do risco entre os trabalhadores e roteiro de inspeção. No contexto pandêmico da COVID-19, com o agravamento das condições sanitárias, os trabalhadores foram expostos a mais riscos, além dos já existentes, como a falta de equipamentos de proteção individual, condições básicas de higiene e conforto, acidentes e contaminação coletiva. Devido à resistência das empresas em cumprir as exigências, foi necessária uma medida que ampliasse as ações realizadas. Para alcançar esse objetivo, foi realizada Audiência Pública que contou com a participação de representantes de 56 empresas, além dos atores do SUS e trabalhadores. As empresas foram convocadas pelo Ministério Público do Trabalho - MPT do Estado de Goiás. Esta foi uma estratégia adotada para fortalecer o trabalho do SUS, visando melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e uma devolutiva para a sociedade. O MPT concedeu o prazo de 120 dias para que as empresas notificadas adequassem as condições de trabalho, o que inclui a implementação imediata do Programa de Gestão de Riscos e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, distribuição de Equipamentos de Proteção Individual, treinamentos, entre outras. Na etapa de monitoramento, as instituições envolvidas realizam fiscalizações conjuntas para verificar o cumprimento das exigências, distribuição de material educativo, orientações e esclarecimentos de dúvidas. Caso as melhorias não sejam implementadas dentro do prazo, seguirá o rito do processo administrativo sanitário, além da atuação do Ministério Público do Trabalho em Goiás que tomará as medidas cabíveis, incluindo à implantação do Inquérito civil público.


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