24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 25 – Uso de sistemas de informação para o planejamento das ações de Vigilância Sanitária (C) |
48529 - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REABERTURA COMO ESTRATÉGIA DE PLANEJAMENTO PARA AS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VERENA EMMANUELLE SOARES FERREIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, RODRIGO MESQUITA ARAÚJO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, RODRIGO CARVALHO ARRUDA BARRETO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ALCIDES OLIVEIRA ALCOFORADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, SILVIA KATAOKA DE OLIVEIRA - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SOBRAL, LUIZ GALDINO COSTA FILHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, IRACEMA PONTE BENTO TRINDADE ESCOSSIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, JÉSSICA MARIA CAVALCANTE MESQUITA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, REGINA CÉLIA CARVALHO DA SILVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, DAVID GABRIEL FERREIRA DUARTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
As medidas de enfrentamento da Covid-19 em Sobral foram orientadas a partir de Decretos Municipais, publicados semanalmente, com base em dados epidemiológicos, descrevendo as diretrizes sobre o funcionamento das atividades. A partir de julho de 2020, deu início a fase de transição e as liberações de alguns setores da economia foram iniciadas. De acordo com o Plano de Retomada, as empresas autorizadas a funcionar na fase de transição, e nas fases subsequentes, necessitaram emitir um Certificado de Reabertura, documento obrigatório a ser colocado no estabelecimento, juntamente com o protocolo de medidas sanitárias, geral e setorial. Os certificados de reabertura foram disponibilizados de acordo com cada fase de flexibilização com um QR code (Quick Response) de segurança para a garantia da veracidade do documento pela Vigilância Sanitária (VISA), que, durante as fiscalizações, verifica a validação e o compromisso do setor regulado em cumprir os protocolos. Durante a abordagem dos estabelecimentos, verifica o Certificado de Reabertura, a implementação dos protocolos, a emissão do laudo de inspeção e, no caso de cumprimento das medidas, o estabelecimento recebe um selo. Para cada endereço de funcionamento da empresa, deveria ser impresso um certificado, com seu respectivo protocolo. Em caso de qualquer descumprimento do Plano de Retomada, a Vigilância Sanitária poderia ser acionada. Na página para a emissão do certificado (http://agendasol.sobral.ce.gov.br/solicitacao), o responsável pela empresa também poderia imprimir o material com as informações de ações comportamentais de prevenção a Covid-19, caso não tivesse o seu próprio material gráfico. A comunicação visual foi um dos requisitos obrigatórios dos protocolos. Mesmo os estabelecimentos que não fecharam durante o período de isolamento social rígido precisaram emitir o certificado. As empresas cadastradas com certificado de reabertura foram disponibilizadas para consulta pública no mapa de autorização de reabertura (http://agendasol.sobral.ce.gov.br/relatorioAutorizacao). A regulação sanitária deve buscar mecanismos eficazes de identificação, avaliação e redução de riscos, visando à proteção da saúde da população. Ressaltamos a importância do princípio da precaução, segundo o qual os riscos potenciais de uma dada prática ou produto devem ser antecipados, visando ações que busquem minimizar esses riscos. A observância desse princípio é o compromisso ético que a VISA assume em prol da saúde e da equidade.
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