24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 25 – Uso de sistemas de informação para o planejamento das ações de Vigilância Sanitária (C) |
45235 - RELATO DE EXPERIÊNCIA: A INOVAÇÃO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA REMOTA NA ANUÊNCIA DE PRODUTOS NA PANDEMIA. SARA FABIANA BITTENCOURT DE AGUIAR - PAFAL/GCPAF/GGPAF/ANVISA, JULIANA AMORIM DA SILVA MENGARDA - PAFPS/GCPAF/GGPAF/ANVISA, LEANDRO VIANA COSTA E SILVA - PAFME/GCPAF/GGPAF/ANVISA
Neste estudo, relatamos a inovação da inspeção sanitária física presencial para a remota na GCPAF/GGPAF. O impulso inicial foi a modernização do governo digital e a necessidade da realização de fiscalização sanitária no momento pandêmico. Inicialmente, em março/2020 devido ao lockdown, as atividades de inspeção foram temporariamente suspensas. Em um levantamento das solicitações de inspeção sanitária dos postos virtuais de anuência de importação (PAFAL, PAFPS e PAFME) verifica-se que de janeiro/2018 a abril/2023, foram realizadas 8.285 inspeções sanitárias de produtos importados, considerando as presenciais e remotas. Analisando a tabela com o levantamento de inspeções de cargas realizadas durante o auge da pandemia, constatamos que no período de abr/2020 a dez/2021, foram realizadas 632 inspeções sanitárias, um número aquém do esperado por motivos da suspensão desta atividade e realização somente em casos de iminente risco e emergência sanitária. O marco inicial da atividade remota foi junho/2021, onde a Anvisa apresentou o Webinar: projeto-piloto de inspeção remota de cargas no intuito de informar o setor regulado sobre a nova ação fiscalizatória. Assim, foi publicada a RDC nº 597/2022, e desencadeadas as tratativas com os Órgãos intervenientes para o início das inspeções remotas de cargas. Nesta inspeção, o servidor anuente em teletrabalho executa a inspeção física remota, por meio de tecnologias de videoconferência e transmissão de dados para a verificação do atendimento das normativas sanitárias vigentes. As inspeções são realizadas pelos sistemas específicos para essa finalidade e que atendam aos requisitos estabelecidos pela Anvisa como o sistema CONFERE, GENIUS WEB VISTORIA, CONFERE WILSON SONS e, caso o recinto não disponha de tais sistemas, pelo aplicativo Microsoft Teams,contratado pela Anvisa. Evidenciamos também situações em que deve-se realizar a inspeção física presencial da mercadoria sujeita à vigilância sanitária, em detrimento ou em complementação à inspeção remota: por exemplo quando o Recinto Alfandegado no qual a mercadoria se encontra não possui os requisitos para a realização da inspeção remota; quando a inspeção remota não for suficiente para os esclarecimentos necessários; quando for necessária a coleta de amostras para análise fiscal ou de controle; ou ainda quando houver suspeição quanto à integridade ou conservação do produto, indícios de fraude ou adulteração, que não consiga ser elucidada por inspeção remota.
|