Certificados disponíveis.
Clique para acessar a área de impressão!



Anais disponíveis.
Clique para visualizar os resumos!


Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 22 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (B)

48434 - AÇÃO CONJUNTA DO SNVS EM EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA AMAZÔNIA BRASILEIRA
SILVIO ORLON DE CASTRO CHAVES - VISA MANAUS, IVANA CRISTINA LOPES DA CUNHA - DEVISA/FVS-RCP E VISA MANAUS, JOSÉ CARLOS GUARLOTTI - DEVISA/FVS-RCP, JHONE TORRES - VISA MANACAPURU, JERFESON NEPOMUCENO CALDAS - ANVISA, MARCO ANTÔNIO FERNANDES PINTO - DEVISA/FVS-RCP, LUCAS DE SOUZA GARCIA - VISA MANAUS, JACKSON PEREIRA ALAGOAS - DEVISA/FVS-RCP, TATYANA COSTA AMORIM RAMOS - FVS-RCP, EWERTON CAMPOS WANDERLEY - ANVISA


Em novembro de 2022 uma equipe multiprofissional composta por membros do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Departamento de Vigilância Sanitária da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto - DEVISA/FVS-RCP, Vigilância Sanitária de Manacapuru - VISA MANACAPURU e apoio técnico da Vigilância Sanitária de Manaus – VISA MANAUS) realizou inspeção em navio estrangeiro que pretendia realizar procedimentos cirúrgicos oftalmológicos em Manacapuru/AM, localizado às margens do rio Solimões, no interior do Amazonas. A demanda foi originada a partir da VISA MANACAPURU, que preocupada com o cumprimento das exigências sanitárias no serviço, acionou o DEVISA/FVS-RCP, responsável pela organização da ação conjunta composta por entes do SNVS. A inspeção na embarcação evidenciou as seguintes não conformidades: estrutura física inadequada para realização de cirurgias ambulatoriais oftalmológicas, haja vista inexistir Centro Cirúrgico Ambulatorial com acesso por vestiário de barreira e demais ambientes de apoio; inexistência de Centro de Material Esterilizado (CME) ou empresa contratada e licenciada para processamento dos produtos para a saúde; insumos (medicamentos, produtos para saúde e saneantes hospitalares) com prazos de validade vencidos em grande quantidade (alguns vencidos desde o ano 2000); inexistência de profissionais de saúde regularizados junto aos seus respectivos conselhos de classe para operacionalização dos procedimentos cirúrgicos oftalmológicos; inexistência de protocolos padronizados das rotinas técnicas, como os de limpeza e desinfecção de superfícies, bem como de processamento de produtos para a saúde; inexistência de todos os medicamentos, equipamentos e produtos para a saúde para atendimento de intercorrências médicas; inexistência de protocolos de Segurança do Paciente, bem como aqueles relativos ao Controle de Infecção. Considerando as condições precárias constatadas na inspeção, a equipe de trabalho apreendeu todos os produtos vencidos da embarcação e não autorizou o início dos procedimentos cirúrgicos oftalmológicos que seriam realizados na população local. Diante do exposto, a ação conjunta realizada pelo SNVS gera um alerta quanto ao cumprimento de condições higiênico-sanitárias satisfatórias em ações humanitárias estrangeiras que prestam serviços de saúde na Amazônia, as quais devem atender aos requisitos da legislação brasileira.


Realização:




Apoio: