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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 22 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (B)

48427 - IMPACTO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75 NA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM MINAS GERAIS
STEFANNE APARECIDA GONÇALVES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, PATRÍCIA AMARO ANDRADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, GESIANE PERONI BRANDÃO DE ALMEIDA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, ANA CAROLINA DUARTE RIBEIRO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, JULIANA FREITAS PAULA PEREIRA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, MAYARA APARECIDA MENDES SILVA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, SHIRLEY JANAINE BARBOSA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, CLAUDIA BEATRIZ DE OLIVEIRA FROES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, TATIANA REIS DE SOUZA LIMA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, ANGELA FERREIRA VIEIRA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


A alimentação é um direito social reconhecido pela Constituição Federal, cumprindo à Vigilância Sanitária, dentre outras atribuições, o controle e fiscalização de alimentos, os quais devem conter informações claras e precisas em suas embalagens. Nesse contexto, foram editadas a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, com a finalidade de padronizar a rotulagem, alertar sobre alimentos ricos em açúcares adicionados, gordura saturada e sódio, uniformizar tabelas nutricionais, unificar o tamanho das porções e facilitar a comparação de produtos. Este relato de experiência tem como objetivo apresentar as inconformidades presentes nos alimentos coletados pelo Programa de Monitoramento de Minas Gerais, realizado em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e analisados pela Fundação Ezequiel Dias, desde a entrada em vigor em 08/10/2022 até 30/06/2023. Dos 31 itens recebidos, 58,06% deles atenderam à RDC 429/2020 e à IN 75/2020, enquanto 13 (41,93%) foram considerados insatisfatórios, embora estejam dentro do prazo previsto para adequação às normas. Dentre aqueles com inconformidades, os lácteos foram os mais frequentes (46,15%), seguidos por batata palha (30,76%), salgadinho de milho (15,38%) e suplemento energético (7,60%). O teor de sódio foi a principal causa de reprovação (69,20%), bem como rotulagem nutricional (30,76%) e alegações nutricionais (15,38%). Em que pese a vigência recente das normas, estes dados preliminares reforçam a relevância da atuação da vigilância sanitária junto às indústrias e no comércio, tanto em caráter orientativo, quanto fiscalizatório. Tais legislações, elaboradas para atender tanto à demanda social, quanto à recomendação da OPAS, atualmente seguida inclusive por Canadá, Chile, México, Peru e Uruguai, resultam de esforços empreendidos por representantes da sociedade civil organizada, de órgãos consumeristas e de câmaras técnicas. Por conseguinte, espera-se que esses dispositivos legais contribuam para que o consumidor tenha à disposição informações necessárias para efetuar uma escolha consciente e crítica de seus alimentos e que, a médio e longo prazo, provoquem impacto positivo na saúde da população brasileira, que experimenta índices alarmantes de obesidade, diabetes e hipertensão, dentre outras comorbidades relacionadas ao consumo de industrializados.


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