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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 22 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (B)

48294 - ARTICULAÇÃO E COOPERAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO MONITORAMENTO NACIONAL DOS PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO PARA DETECÇÃO DO COVID-19.
JULIANA GIANNETTI DUARTE - SES/MG, FERNANDA DE OLIVEIRA DIAS CARVALHO - SES/MG, ALEXANDRE HUMBERTO DE CARVALHO - SES/MG, ANA CAROLINA SANTANA DE SOUSA - SES/MG, ALESSANDRO DE SOUZA MELO - SES/MG


No contexto da epidemia do COVID-19, em franca expansão à época no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu no ano de 2020 o monitoramento dos produtos para diagnóstico in vitro para detecção do COVID-19 registrados pela Anvisa. A Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Produtos para Saúde (CPROD) realizou um levantamento junto aos detentores dos produtos registrados para identificar quais já haviam importado produtos para diagnóstico in vitro para detecção do COVID-19 e seu local de armazenamento. Trinta e quatro locais de armazenamento se encontravam em Minas Gerais (MG). Portanto, foi solicitado, entre maio de 2020 e setembro de 2021, apoio na coleta das amostras, para análise fiscal pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), com o objetivo de aferir, por meio de ensaios laboratoriais, o desempenho e acurácia destes produtos. Os locais de armazenamento se encontravam na maioria na capital, seguidas por cidades da Grande Belo Horizonte e, por seguinte, em demais municípios de MG. Logo, as coletas foram realizadas tanto por autoridades sanitárias do Nível Central - NC (26 amostras) ou Núcleos de Vigilância Sanitária – Nuvisas (05 amostras) quanto por fiscais municipais (02 amostras). Com exceção de uma amostra, que não havia estoque disponível na importadora, todas solicitadas foram coletadas. E, confrontando as datas constantes nos ofícios da Anvisa, que solicitavam as coletas, com as datas constantes nos Termos de Coleta de Amostras (TCA), constata-se satisfatória articulação e cooperação entre os entes federados do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para a execução desta ação de vigilância sanitária. As coletas realizadas pelo NC ocorreram no prazo máximo de quinze dias, com exceção de duas amostras. As efetuadas pelos Nuvisas ocorreram com quinze dias, em média, com exceção de uma amostra. E, as executadas pelos municípios ocorreram no prazo máximo de um mês. Treze amostras (40%) tiveram resultados insatisfatórios, sendo as medidas sanitárias pertinentes adotadas pela Anvisa. Tais medidas podem ser consultadas por meio da plataforma de Business Intelligence (BI) “Monitoramento pós-mercado da qualidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária – Covid-19”, disponível no site da Anvisa no endereço:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNTFmMWFkZjYtZTFmMy00MjYwLWE5OGUtODQxMzA4ZjQ5YzUzIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9


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