24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 22 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (B) |
45529 - PRODUÇÃO IRREGULAR DE CERAS ALIMENTÍCIAS NA BAHIA GÊNOVA DA SILVA CARVALHO - DIVISA-BA, LUCIVALDO DE CARVALHO ALVES - DIVISA-BA, MOUNA CRISTIENNE RODRIGUES FARIAS - DIVISA-BA, ANDERSON SILVA OLIVEIRA - DIVISA-BA
Aditivo Alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento (Portaria SVS n. 540/1997). Os aditivos alimentares são dispensados da obrigatoriedade de registro, mas devem estar previstos em regulamentos técnicos específicos. Dentre esses aditivos tem-se destaque para as ceras empregadas no revestimento de frutas, sendo classificados como agentes glaceantes no tratamento de superfícies de frutas in natura (mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas) conforme preconizado na Resolução RDC n. 8/2013. As empresas para fabricar este produto não necessitam de Autorização de Funcionamento de empresa (AFE) emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), apenas do licenciamento sanitário emitido pela VISA estadual ou municipal, conforme pactuação entre os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Além disso, a empresa deve comunicar as autoridades sanitárias o início de fabricação desses produtos. Este trabalho tem como objetivo relatar a situação da fabricação de ceras alimentícias no estado da Bahia. Foram encontradas 02 empresas fabricantes, uma com AFE para produção de saneantes e cosméticos e outra apenas de saneantes que estavam produzindo as ceras alimentícias com finalidade de revestimento de frutas, compartilhando as áreas de produção com os demais produtos e não possuindo Licença Sanitária para produção de aditivos alimentares. Diante disso, as empresas foram impedidas de fabricar as ceras alimentícias com emissão de resoluções específicas pela ANVISA. Percebe-se a fragilidade no controle sanitário de alimentos pelo desconhecimento do universo de empresas, da regularização das empresas e dos produtos, além do risco associado à produção dos mesmos dada ao compartilhamento da linha de produção.
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