24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 22 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (B) |
45528 - ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA NA FISCALIZAÇÃO DOS FABRICANTES DAS POMADAS CAPILARES: O CASO DA BAHIA GÊNOVA DA SILVA CARVALHO - DIVISA-BA, LUCIVALDO DE CARVALHO ALVES - DIVISA-BA, MOUNA CRISTIENNE RODRIGUES FARIAS - DIVISA-BA, ANDERSON SILVA OLIVEIRA - DIVISA-BA
Em 2022 e 2023 a Anvisa recebeu informações advindos do NOTIVISA e por matérias jornalísticas veiculadas na imprensa, acerca de efeitos indesejáveis após o uso de pomadas para trançar e /ou modelar cabelos, dentre os quais a perda temporária da visão, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Em função disso a ANVISA deflagrou um processo de investigação sanitária dos produtos e empresas envolvidos, no sentido de mitigar o risco à saúde da população e realizar as ações de fiscalização necessárias. Decorrente deste processo a Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (DIVISA) da Bahia foi acionada para prestar informações sobre a regularidade das empresas sediadas no estado que estavam envolvidas no caso das pomadas para trançar cabelo. Foram identificadas três (3) empresas fabricantes de cosméticos, uma (01) distribuidora e uma (01) indústria de insumos químicos. Este trabalho tem como o objetivo relatar as ações realizadas pela DIVISA para o controle de riscos das empresas fabricantes de pomadas existentes no estado envolvidas na investigação da ANVISA. Foi realizada articulação com as vigilâncias sanitárias de três municípios para investigação junto às empresas sob sua responsabilidade; inspeção investigativa em empresa sob competência da DIVISA para verificação de sua regularização e identificação da produção/distribuição dos produtos investigados. Em continuidade ao processo de elucidação das causas/fatores envolvidos neste caso, foi realizada uma inspeção investigativa conjunta com a ANVISA em estabelecimento fabricante de insumos químicos, utilizados como matéria-prima na produção de cosméticos e não submetidos ao controle sanitário. Observou-se irregularidade nas empresas em relação a ausência de licenciamento sanitário, mudança de endereço sem comunicação à autoridade sanitária competente. Para um efetivo controle de risco é de fundamental importância o fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com harmonização dos procedimentos e estruturação de um sistema de informação nacional que subsidie o conhecimento e o gerenciamento do risco sanitário do país. Destaca-se a necessidade de discutir a regulamentação sanitária de substância químicas utilizadas como matéria-prima na produção de cosméticos.
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