24/11/2023 - 09:00 - 11:00 DT 21 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (A) |
48346 - AGENDA REGULATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: O QUE APRENDEMOS ATÉ AQUI? MARIA HELENA SIMÕES VILLAS BÔAS - INCQS/FIOCRUZ – RIO DE JANEIRO – RJ, MICHELE FEITOZA SILVA - INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES /FIOCRUZ – RECIFE – PE, PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA NOBRE - INCQS/FIOCRUZ – RIO DE JANEIRO – RJ, ROSÂNGELA MARIA SOUZA DINIZ - INCQS/FIOCRUZ – RIO DE JANEIRO – RJ
A criação de agências reguladoras para gestão setorial aconteceu com objetivos de melhorar a eficiência e a eficácia das políticas públicas e dos marcos regulatórios estáveis; aumentar o investimento internacional e melhorar a previsibilidade jurídica e institucional. Uma das agências usadas como plataforma de experimentação foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É relevante apontar que esta adotou às “melhores práticas” regulatórias, em consonância com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros organismos internacionais. Aos poucos foram internalizados práticas, como as consultas e audiências públicas e análises de impacto regulatório (AIR). Ainda nesse escopo, foram aprimorados contratos de gestão, gestão de estoque regulatório e a consolidação de agenda regulatória (AR), que existiam de maneira inconsistente entre as agências, ou mesmo nelas, no sentido formal ou temporal. A AR é instrumento de planejamento da atividade normativa com um conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência em determinado período. O objetivo desse estudo foi examinar as AR publicadas pela Anvisa, verificando sua evolução ao longo dos tempos, incluindo uma discussão com a influência da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada pelo novo coronavírus. A pesquisa concentrou-se na busca bibliográfica do tema em estudo/correlacionados; na identificação dos parâmetros estabelecidos, e na pesquisa avaliativa e comparativa dos dados. Para análise mais detalhada foi escolhida a AR 2017-2020, (agenda concluída). Foram utilizados quadros identificando os assuntos/temas por ano de publicação, bem como o quantitativo e o status dos assuntos abordados (concluído; não concluído; arquivado e outros). Identificou-se 8 agendas organizadas por macrotemas, temas, subtemas e posteriormente projetos regulatórios. Sendo a AR de 2017-2020, a com maior numero de temas (169) e sem nenhum desdobramento em subtemas. Observou-se que 40% da agenda elencada foi concluída e 60% não foi concluída, sendo os assuntos do tema foram arquivados, interrompidos ou postergados para a agenda seguinte por diversos motivos, incluindo às ações relacionadas ao momento pandêmico. Concluiu-se que a Anvisa cumpriu com eficiência o papel regulatório e organizativo de suas ações, mesmo durante uma das maiores pandemias de todos os tempos, contribuindo para o controle sanitário e a promoção da saúde no Brasil.
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