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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 21 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (A)

45763 - A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA DE ARTICULAÇÃO DOS FLUXOS DE TRABALHO ENTRE A DIVISA/BA E AS EQUIPES NOS NÚCLEOS REGIONAIS DE SAÚDE
HUGO LEONARDO CUNHA ROXO - DIVISA/BA, MARIZA EDUANE COSTA PINHEIRO - DIVISA/BA, CINARA ANDREA UMBURANA LIMA BOMFIM - DIVISA/BA


A necessidade de um novo paradigma de articulação dos fluxos de trabalho entre a DIVISA/Ba e as equipes, técnica e de gestão, nos Núcleos Regionais de Saúde-NRS surge a partir de uma percepção de reconectar-se, no pós-pandemia COVID-19, indo para além de diretrizes ultrapassadas, a partir de encontros presenciais e/ou híbridos de alinhamento de trabalho como ferramenta mediadora de diálogos, metas e expectativas. Levar a DIVISA em aproximação com as equipes técnicas que atuam nos núcleos regionais de saúde e suas respectivas bases regionais é não somente dar vazão aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei Federal nº 8.080/90), mas também exprimir as competências dispostas tanto na Res. CIB/Ba nº 249/2014, quanto na Portaria SESAB nº 101/2020. O Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde Ambiental são compostos, de sua vez, por todas as subdivisões administrativas das macrorregiões de Saúde do Estado da Bahia, em número de nove, bem como pelas respectivas VISAs municipais pertencentes aos territórios contidos em cada uma delas, vinculadas, pois, sob o critério estritamente técnico, à DIVISA, devendo responder à sua coordenação e articulação de fluxos de trabalho. Assim, o encargo de coordenadora dos sistemas reguladores de vigilância sanitária e saúde ambiental traz à DIVISA responsabilidades de orientação e cooperação técnica com os núcleos regionais de saúde, e suas bases regionais, onde atuam as VISAs municipais. Trazer à baila os núcleos regionais de saúde, compreendendo os diferentes contextos e as distintas realidades das macrorregiões e suas presenças sociais, políticas, econômicas e geográficas, e convocando equipes técnicas e de gestão para diálogo franco e aberto acerca de alinhamento e padronização de fluxos e procedimentos de trabalho, buscando escuta ativa, é, desta forma, meio hábil de executar as tarefas inerentes às ações e atividades de promoção e proteção à saúde para prevenir, mitigar ou eliminar riscos sanitários e ambientais no Estado da Bahia, realizando a consecução do art. 196, da Constituição Federal de 1988, o qual prevê expressamente o direito à saúde como dever do Poder Público.


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