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Discussão Temática

24/11/2023 - 09:00 - 11:00
DT 21 - Organização das três esferas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (A)

45571 - PROJETO DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE CLASSE DE RISCO III E IV EM MINAS GERAIS
ALEXANDRE HUMBERTO DE CARVALHO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, FABRÍCIO ALENCAR DE MIRANDA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, ALESSANDRO DE SOUZA MELO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, MARINA GOIS PEREIRA LEITE SILVA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, JULIANA GIANNETTI DUARTE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, KADIJA ATAIDE SOARES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, ANA CAROLINA SANTANA DE SOUSA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


O Projeto de descentralização das inspeções para verificação das Boas Práticas de Fabricação - BPF de Produtos para Saúde classe de risco III e IV em Minas Gerais estabelece normas gerais para a participação, execução, monitoramento e avaliação dos requisitos para a delegação da inspeção das Boas Práticas de Fabricação de produtos para a saúde de classe de risco III e IV, no Estado de Minas Gerais. A descentralização é incentivada por meio de repasses financeiros, conforme determinado por uma resolução específica.

Os municípios de Minas Gerais que possuem fabricantes de Produtos para Saúde em seu território e que assinaram o Termo de Compromisso puderam participar do projeto. Somente municípios com dois ou mais estabelecimentos fabricantes de produtos para saúde de classe de risco III e/ou IV foram elegíveis para aderir à Resolução.

O monitoramento, supervisão e avaliação dos critérios foram realizados por meio de avaliação documental remota e visitas in loco pelas áreas técnicas do Nível Central e das Superintendências/Gerências Regionais de Saúde da SES/MG, conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa n° 32, de 12 de abril de 2019, e na Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021.

Os municípios que aderiram a esta resolução receberam repasses financeiros, a serem utilizados para investimentos em ações da vigilância sanitária, conforme o plano anual de gestão. Esses recursos devem ser direcionados para a estruturação dos serviços de vigilância sanitária municipal, incluindo aquisição de equipamentos, mobiliário e outras despesas necessárias para a adequada execução das inspeções em fabricantes de produtos para saúde classe de risco III e IV.

Os municípios beneficiários foram: Belo Horizonte, Contagem, Lagoa Santa, Nova Lima, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Sete Lagoas e Varginha. Espera que com esta estratégia de descentralização as vigilâncias sanitárias possam implantar/implementar ações práticas para implantação da gestão da qualidade que tem impacto em todos os setores da VISA; simplificação de processos; alinhamento com demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e atualização profissional constante para acompanhamento das inovações tecnológicas dos produtos sujeitos ao controle sanitário.


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