23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 20 - Os produtos, sua utilização na pandemia e ações da Vigilância Sanitária diante do uso de Kit Covid, cloroquina, ivermectina e outros produtos |
48358 - ATUAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO MONITORAMENTO DO ÁLCOOL GEL E ÁLCOOL LÍQUIDO 70% DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. FERNANDA DE OLIVEIRA DIAS CARVALHO - DVMC/SVS/VISA MG, JULIANA GIANNETTI DUARTE - DVMC/SVS/VISA MG
No cenário da epidemia do Covid-19 e o aumento do número de casos no Brasil, elevou o alerta com os cuidados básicos de higiene, como a utilização do álcool gel, um antisséptico cuja função principal é reduzir o risco da presença de microrganismos na pele humana. Os desinfetantes para superfície fixa à base álcool etílico na fração ou percentual de 70%, seja na forma líquida ou gel, também foram um importante aliado no combate ao vírus do Covid-19. Dessa forma a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais (Visa/MG), que já possui, desde 2004, o Programa de Monitoramento Estadual da Qualidade de Medicamentos e Congêneres (PROGMEC), incluiu no escopo do programa a coleta de amostras de álcool gel e líquido, ambos à 70%, entre os anos de 2020 e 2022. Uma vez que o PROGMEC é um efetivo instrumento para verificação da qualidade dos produtos sujeitos a controle sanitário pós-comercialização, permitindo a identificação de produtos não-conformes e irregulares no mercado, foi de extrema importância no contexto da pandemia. No total 25 amostras de álcool gel e 28 amostras de álcool líquido foram adequadamente coletadas pela VISA/MG (Nível Central e Núcleos de Vigilância Sanitária - Nuvisas) e Visas municipais, em estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais. As análises fiscais foram realizadas tanto pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) quanto pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED). Sete amostras de álcool gel (28%) e sete amostras de álcool líquido (25%) apresentaram resultados insatisfatórios sendo adotadas as medidas sanitárias, de acordo com o risco sanitário e com base na localização do fabricante. Dez laudos insatisfatórios foram considerados de alto risco ensejando publicações de notificações de interdição cautelar no Estado. Quatro fabricantes pertenciam à jurisdição de MG e, portanto, foi solicitado aos Nuvisas correspondentes a instauração do Processo Administrativo Sanitário. Dos quatro laudos cujos resultados foram considerados de baixo risco, foram emitidas três notificações de adequações, por se tratar de fabricantes localizados em MG. Para os fabricantes localizados em outros Estados, cópia dos laudos foram encaminhadas solicitando adoção das medidas cabíveis. Todos os laudos foram encaminhados para a Anvisa para adoção de medidas a nível nacional, caso pertinente.
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