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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 20 - Os produtos, sua utilização na pandemia e ações da Vigilância Sanitária diante do uso de Kit Covid, cloroquina, ivermectina e outros produtos

45893 - EXPERIÊNCIA COM APREENSÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS ORIGINÁRIOS DO TABACO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
LUANNA KATTARYNA PENHA DE ARAÚJO - APEVISA, AILTON CÉSAR DOS SANTOS VIEIRA - APEVISA, MAIRA LUDNA DUARTE - APEVISA, RAFAELA AMARAL FURTADO DE MENDONÇA - APEVISA, OSCAR GINU DE LIMA - APEVISA, RANIERE FLÁVIO BEZERRA DE AQUINO CHAVES - APEVISA, MANOEL MARCELINO DE LIMA FILHO - APEVISA, ANDRÉ FILIPE DAS CHAGAS PESSÔA - APEVISA


O presente resumo tem como objetivo relatar a experiência de ação policial com participação da vigilância sanitária do estado de Pernambuco (APEVISA), ocorrida no dia 08 de setembro de 2021 e que culminou em apreensão de produtos fumígenos a base de tabaco.
A ação mencionada aconteceu em uma tabacaria localizada na cidade do Recife e teve como objetivo avaliar a regularidade sanitária dos produtos comercializados no estabelecimento.
Os produtos apreendidos, por sua vez, não estavam acompanhados pelos documentos fiscais pertinentes e, por se tratar de produtos de interesse à saúde, considerou-se que poderiam representar riscos à saúde pública.
Assim, ao examinar os dizeres de rotulagem dos produtos à luz da legislação sanitária vigente, em especial, das RDC’s 558/2021 e 559/2021 ANVISA, que versam sobre a exposição à venda e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco e sobre o registro de produtos fumígenos derivados do tabaco, respectivamente, foram observadas as situações descritas abaixo:

- Registros não localizados ou inativos em consulta ao site da ANVISA
- Dizeres de Rotulagem em língua estrangeira, apenas.
- Não menção à validade na embalagem.
- Embalagem não apresentar advertência sanitária padrão e demais dizeres obrigatórios.
- Apresentar aspecto sugestivo de crescimento fúngico na superfície do produto.

Os produtos apreendidos incluíam charutos, cigarrilhas, fumo para narguilé, fumo para cachimbo e cigarro de palha.
Esclarecemos que as consultas referentes à situação de registro dos produtos perante a ANVISA foram efetuadas por meio de site oficial (https://consultas.anvisa.gov.br/#/tabacos/) e que, conforme RDC 559, é obrigatório o registro junto à ANVISA de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco fabricados e/ou importados e comercializados em território nacional.
Ademais, enfatiza-se que a concessão de registro não gera número a ser afixado nas embalagens, o que não exclui a necessidade de renovação anual da solicitação, mesmo em casos de registro de concessão licença para importação conforme legislação em vigor.


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