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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 20 - Os produtos, sua utilização na pandemia e ações da Vigilância Sanitária diante do uso de Kit Covid, cloroquina, ivermectina e outros produtos

45754 - DA FARSA À PROTEÇÃO: UMA INVESTIGAÇÃO ABRANGENTE DAS RESOLUÇÕES DA ANVISA CONTRA IMUNOGLOBULINAS IRREGULARES E FALSIFICADAS NA PANDEMIA DO COVID-19
HITALO RAFAEL DOS SANTOS ORNELAS - UNEB, ANDERSON SILVA OLIVEIRA - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA, MARCELO NEY DE JESUS PAIXÃO - UNEB, MILA PALMA PACHECO - UNEB


Imunoglobulinas são cruciais na defesa contra patógenos, reconhecendo e ligando-se a antígenos. Durante a pandemia de COVID-19, os anticorpos desempenharam papel importante em testes, terapias e vacinas. Porém, a alta demanda resultou em imunoglobulinas falsificadas, representando riscos à saúde. Este trabalho tem como objetivo caracterizar o quantitativo de resoluções emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) durante a pandemia do COVID - 19 sobre imunoglobulinas falsificadas eou irregulares. Trata-se de um estudo do tipo revisão sistemática, elaborado a partir dos dados obtidos do site oficial da ANVISA (https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/) utilizando palavras-chave relacionadas, tais como "imunoglobulinas” e "immunoglo" e do Diário Oficial da União, utilizando no campo de busca o sufixo “MABE”, com datas de corte de 01 de janeiro de 2020 a 01 de junho de 2023. Foram incluídas no estudo as resoluções emitidas pela ANVISA que sejam específicas para imunoglobulinas humanas falsificadas e/ou irregulares durante a pandemia de COVID-19 e excluídas resoluções que não estevam relacionadas diretamente ao tema de interesse. Pertinentes nos bancos de dados da ANVISA e do Diário Oficial da União, identificadas 27 resoluções. É importante destacar o aumento considerável no número de publicações durante o ano de 2022, o que coincide com a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 563, datada de 15 de setembro de 2021. Essa resolução concedeu autorização para a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana desprovida de registro sanitário no Brasil, possibilitando tal importação pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como por unidades de saúde. A alta demanda e o refinamento das técnicas aplicadas por criminosos resultaram na importação de tais medicamentos irregulares, o que representou um risco potencial aos pacientes que os utilizaram, sendo assim é imprescindível adotar medidas abrangentes e integrativas que englobem a regulamentação adequada, educação livre de vieses, avanços tecnológicos e cooperação de todos no enfrentamento às falsificações de imunoglobulinas.


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