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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 20 - Os produtos, sua utilização na pandemia e ações da Vigilância Sanitária diante do uso de Kit Covid, cloroquina, ivermectina e outros produtos

45692 - FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE ÁLCOOL 70 % NA FORMA EM GEL E LÍQUIDA EM ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS DE COSMÉTICOS E SANEANTES, DURANTE A PANDEMIA COVID 19, DISTRITO SANITÁRI
VERÔNICA ISMAEL DE LUNA CARVALHO, - PCR, RICARDO SILVA D‘ANUNCIAÇÃO JUNIOR - PCR, NÍVIA CARLA LIMA - PCR, MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA - PCR


INTRODUÇÃO: Durante a pandemia de Covid 19, em virtude da emergência de saúde pública internacional, houve a necessidade de fiscalizar os empreendimentos voltados para comercialização do álcool 70 % (ou 70 INPM) na forma em gel e na forma líquida de acordo com a Resolução RDC nº 350 de 19 de março de 2020 e posteriormente a Resolução RDC n° 422 de 16 de setembro de 2020. As referidas resoluções estabeleceram os critérios e procedimentos extraordinários para fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem a obrigatoriedade de prévia autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. As empresas fabricantes de cosméticos e saneantes regularizadas e que possuissem Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) na ANVISA e alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão sanitário competente foi permitido fabricar e comercializar o álcool 70% nas suas diversas formas. No entanto, o prazo de validade dos produtos não poderia ultrapassar 180 dias. METODOLOGIA: Foram realizadas 60 (sessenta) inspeções sanitárias no ano de 2020 e 115 (cento e quinze) inspeções em 2021, em estabelecimentos distribuídos no território do Distrito Sanitário I, Recife, totalizando 175 inspeções em estabelecimentos de comércio varejista de cosméticos, higiene pessoal, perfumes e de saneantes. RESULTADOS: Em todos os estabelecimentos fiscalizados estavam comercializando álcool 70% na forma em gel e líquida, atendendo a legislação sanitária vigente, na ocasião das inspeções. CONCLUSÃO: O índice de 100% de cumprimento da legislação se deve ao fato dos referidos estabelecimentos serem licenciados pela Vigilância Sanitária do Recife anualmente, regularmente inspecionados e orientados quanto à necessidade de comercializarem produtos de acordo com a legislação vigente. Foi uma importante oportunidade para esclarecimento de dúvidas e divulgação das legislações pertinentes ao período da pandemia de um produto de interesse a saúde muito utilizado como prevenção da propagação do vírus.


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