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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 20 - Os produtos, sua utilização na pandemia e ações da Vigilância Sanitária diante do uso de Kit Covid, cloroquina, ivermectina e outros produtos

45579 - MONITORAMENTO DO ÁLCOOL FABRICADO EM PINHAIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID 19 UTILIZADO PARA ASSEPSIA DE MÃOS E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES
GLÁUCIA DE MARTINI OTOFUJI VICENTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, CAMILA ZUCCHI HERMES AZUMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, CLAUDIA VERA NEIDERT - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, NIVINI HOLANDA DA CONCEIÇÃO PINTO NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, MARIA THEREZA JOHNSON CAMPOS VICENTINE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, VANESSA LOYOLA FONTOURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS


Introdução: O uso do álcool 70% para assepsia das mãos e higienização de superfícies foi recomendado pela OMS como uma das formas de minimizar o contágio pelo SARS-CoV-2. Em virtude da emergência de Saúde Pública relacionada ao COVID, a ANVISA publicou a RDC nº 350 de 19/03/2020, que autorizou em caráter extraordinário e temporário a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, sem prévia autorização da ANVISA, por empresas regularizadas, fabricantes de medicamentos, saneantes e cosméticos.
Objetivo: Devido aos produtos estarem sendo fabricados sem avaliação prévia pelos órgãos regulamentadores e visando minimizar o risco sanitário e garantir a qualidade e eficácia dos produtos disponibilizados no mercado, verificou-se a necessidade de realizar uma intervenção junto aos fabricantes de cosméticos e saneantes do município.
Metodologia: A Vigilância Sanitária de Pinhais/PR, emitiu um comunicado a todos os fabricantes de saneantes e cosméticos que estavam produzindo álcool 70%, descrevendo os requisitos mínimos a serem adotados para a sua fabricação e solicitando que apresentassem dentro de 15 dias o laudo com o resultado da atividade antisséptica do produto. Optou-se em solicitar laudo e em não coletar as amostras devido à urgência nos resultados e a alta demanda dos Laboratórios Oficiais.
Resultado: Após 60 dias da publicação da RDC nº 350/2020, dentre as 25 fabricantes de cosméticos e saneantes do município, 64% (16) estavam fabricando o álcool 70% sem o prévio registro. Dentre elas apenas 25% (04) já possuíam o laudo previamente a solicitação, 37.5% (06) apresentaram dentro dos 15 dias solicitados e 37.5% (06) apresentaram fora do prazo. Todos os laudos estavam dentro das especificações.
Conclusão: Verificou-se que 75% das fabricantes estavam produzindo o álcool 70%, durante a pandemia, sem avaliar a eficácia do produto e sem garantir a ação antisséptica. Portanto, a ação realizada demonstrou a necessidade de ações de cunho educativo e de monitoramento, em virtude da urgência para garantir a proteção da saúde da população.


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