23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 20 - Os produtos, sua utilização na pandemia e ações da Vigilância Sanitária diante do uso de Kit Covid, cloroquina, ivermectina e outros produtos |
45514 - MONITORAMENTO PÓS MERCADO DA QUALIDADE DE PRODUTOS DE INTERESSE SANITÁRIO NO AUXILIO AO COMBATE A COVID-19 HELTON JARDYS DA SILVA RUIZ - FVS-RCP, ELAINE DA SILVA DE SOUZA - FVS-RCP, JIMMY MARCELLE RAMOS TORQUATO - FVS-RCP, REDNAJ JAURE BACURY SOUZA MOTA - FVS-RCP
Introdução - Diante de medidas por parte do Governo Federal diante do estado de emergência em saúde pública, que tiveram algumas regulamentação flexibilizada como: cosméticos e saneantes (com o objetivo de assepsia das mãos e de objetos). E de acordo com o orientado pela NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, a Agência de Vigilância Sanitária algumas recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% para realizar desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de COVID-19. Diante deste cenário o Departamento Estadual de Vigilância Sanitária do Amazonas – DEVISA, verificou a necessidade de realizar o monitoramento da qualidade desses produtos ofertados para a população geral.
Materiais e métodos: Foram realizadas algumas analisadas em 100 amostras de água sanitária e álcool em gel 70º no ano de 2021 e em 76 amostras de água sanitária e álcool em gel 70º no ano de 2022, para verificação de teor de cloro ativo através do método de titulometria, de acordo com os parâmetros da Resolução RDC nº 110, de 6 de setembro de 2016 e teor de álcool através do método de refratometria, de acordo com os parâmetros da RDC Nº 350, de 19 de março de 2020 (REVOGADA).
Resultados e discussão: Após a análise laboratoriais referente aos resultados do monitoramento de pós mercado, executado pelo DEVISA, no ano de 2021 foram verificadas 09 amostras (9,0%) insatisfatório, onde apresentaram determinação de cloro ativo abaixo do indicado pela legislação vigente e descordo com as informações da rotulagem as da legislação de referência. E no ano de 2022 a análise observou-se que 05 amostras (6,6%) apresentaram determinação de cloro ativo abaixo do indicado pela legislação vigente e descordo com as informações da rotulagem as da legislação de referência.
Conclusão: Devido as flexibilizações por parte do Governo Federal, verificou-se a necessidade do monitoramento da qualidade dos produtos em questão, de forma a garantir sua efetiva atuação na desinfecção proposta pelo fabricante. Diante do exposto verificou-se necessário um maior controle nos processos de Boas Práticas de fabricação pelos órgãos sanitários. Este Departamento atuou em medidas corretivas para diminuir, conforme apresentado nos resultados, as não conformidades e dessa forma garantir um produto de qualidade para o consumidor final.
Palavras-chave – água sanitária, álcool gel, monitoramento
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