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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 20 - Os produtos, sua utilização na pandemia e ações da Vigilância Sanitária diante do uso de Kit Covid, cloroquina, ivermectina e outros produtos

45408 - O AUMENTO DO USO DO ÁLCOOL A 70% (LÍQUIDO E GEL) DURANTE A PANDEMIA E IMPLICAÇÕES NAS AÇÕES DE VISA NO ESTADO DA PARAÍBA
GILMARA MARIA MENDES - AGEVISA-PB, JAMES ROCHA FIALHO - AGEVISA-PB


Na Paraíba, a COVID-19 foi decretada como uma pandemia/emergência através do Decreto Estadual n° 40.134 de 20/03/2020. Mediante isso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) flexibilizou algumas de suas normativas no sentido de combater o processo pandêmico instaurado, que procuravam entrar nesse mercado de produção de álcool voltado a saúde, mas especificamente como desinfetante para o combate a disseminação da COVID-19. Nesse contexto, esse trabalho objetiva o acompanhamento feito pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (AGEVISA-PB) junto a empresas que pretendiam entrar neste ramo de modo a orientar e fiscalizar suas instalações para que estas pudessem fornecer um produto de qualidade à população paraibana. Foi apresentada à AGEVISA-PB, pelo sindicato da classe, uma listagem de 07 dessas empresas interessadas destinadas a produção de álcool a 70%, porém estas não obedeciam ao disposto na RDC/ANVISA n°350/2020 que definiu os critérios extraordinários e temporários para a produção desses produtos em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Tal normativa apresentou no parágrafo único do artigo 2° que “para fins do disposto no caput, empresas regularizadas devem possuir Autorização de Funcionamento (AFE) e alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão de saúde competente dos Estados, Distrito Federal e municípios e as demais outorgas públicas para funcionamento, inclusive, para fabricação e armazenamento de substância inflamável” acrescentada da isenção de registro do referido produto (álcool 70%), durante o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causado pela crise sanitária da Covid-19 no Brasil. Nessa ocasião, as ações tomadas pela AGEVISA-PB foi o acompanhamento junto a estas empresas do setor sucroalcooleiro, via esclarecimentos documentais e/ou via inspeção sanitária, para a mínima regulação sanitária neste período e apenas 02 (duas) delas regularizaram-se e passaram a produzir álcool a 70% no período estipulado.
Referência:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC n° 350, de 19 de março de 2020 que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.


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