23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 19 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (C) |
45474 - PROCEDIMENTOS DE BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM RADIAÇÃO IONIZANTE NAS ÁREAS MÉDICA, ODONTOLÓGICA E VETERINÁRIA LEANDRO DE ABREUVIEIRA - SES/VISA/MG, FLAVIA ADRIANA DOS REIS SILVA - SES/VISA/MG, LUCIENE APARECIDA PENA CARVALHO - SES/VISA/MG
Os serviços de avaliação de equipamentos e ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária tem sido relegados por muito tempo dentro das legislações sanitárias. Desde a antiga normativa portaria 453/1998, essas modalidades de serviço de controle de qualidade têm levantado questionamento com relação ao tipo de atuação e classificação sanitária. Ao longo desta revogada normativa, somente menções sobre "consultores externos" eram feitas, o que deixava um "vazio" técnico sobre a formação específica dos profissionais que atuam nesta área. Esforços pontuais eram feitos somente no âmbito das unidades da federação, no entanto, nem todas tinham expertise suficiente para tratarem dessa questão de caráter sanitário, ignorando o risco associado. Historicamente, a Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais, em parceria com o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN - tem feito esforços para qualificar e gerenciar os profissionais físicos(as), tecnólogos(as) e engenheiros(as) para atuarem no setor. No entanto, esses esforços eram feitos por indivíduos que, com o passar do tempo, ou foram se aposentando ou mudando de setor nas instituições, o que gerou um novo "vazio" assistencial de técnicos especialistas. Outros estados da federação, como São Paulo e Santa Catarina, tiveram desenvolvimentos diferentes, sendo apoiados por universidades ou associações de classe. A situação agravou-se devido à crescente quantidade de equipamentos emissores de radiação ionizante sendo instalados e os profissionais eram reduzidos em número. No ano de 2016 a vigilância sanitária do estado de MG publicou uma resolução similar às resoluções de SP e SC onde eram previstas análises e fornecidas liberações de atuação para os profissionais e seus equipamentos. Seguiu-se um processo de ajuste da normativa às realidades que se apresentavam à época, no intuito de não excluir ou incluir erroneamente profissionais e ajustar suas atividades ao caráter sanitário de direito. A resolução SES/MG n° 7448/2021, que divulga o regulamento técnico que estabelece os procedimentos de boas práticas em serviços de avaliação de equipamentos e ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária, foi publicada, e apresenta requisitos técnicos específicos para as vigilâncias sanitárias terem mais autonomia para atuarem neste setor, indo ao encontro do preconizado pela legislação nacional RDC 611/2019 sobre a matéria em questão.
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