23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 19 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (C) |
45025 - A NORMATIZAÇÃO ESTADUAL COMO FERRAMENTA DE VIGILÂNCIA NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VIGIAGUA/SC MICHELE MARCON TELLES - DIVS, ANA CRISTINA PINHEIRO DO PRADO - DIVS, FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS - DIVS, FRANCISCO CARLOS PORTELLA - DIVS, CARLA CANTON SANDRIN - DIVS
O presente estudo descreve a evolução da implementação do Programa VIGIAGUA no Estado de Santa Catarina quanto à inserção das informações de controle de qualidade (dados fornecidos pelos Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água - PSAA) no Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), durante o período de janeiro de 2014 até dezembro de 2022, antes e após a publicação de instrumento normativo estadual (Resolução Normativa Nº 002 DIVS/SES/2019 atualizada pela Nº 004 DIVS/SES/2020), paralela às ações de capacitação contínua para uso do SISAGUA. Este instrumento legal estadual foi publicado diante da necessidade da normatização da atribuição de competência específica aos PSAA, e do estabelecimento de prazos para inserção das informações de controle de qualidade da água diretamente no SISAGUA. Quando avaliadas as séries históricas, observou-se aumento no percentual de municípios contendo informações de controle inseridos no SISAGUA até o término do exercício de monitoramento anual após a iniciativa de regulamentação estadual no ano de 2019 (70,5% em 2014 e 100% em 2019), comparado ao período em que estavam sendo aplicadas somente as ações de capacitações para o uso do SISAGUA. Além da melhora do quantitativo total anual de dados inseridos no sistema, cabe destacar a importância da inserção da informação em tempo oportuno, ocorrendo uma melhora significativa observada nos primeiros trimestres de cada exercício anual, sendo que em 2014 não haviam informações de controle de qualidade do PSAA, passando para 51% em 2015, 74% em 2016, 79% em 2017, 96% em 2018, atingindo 98% ao término do mesmo período a partir de 2019, mantendo-se nos anos subsequentes. Outro resultado importante foi a desburocratização dos fluxos após a vigência da normativa estadual, repercutindo na qualidade das informações inseridas no sistema, diminuindo a vulnerabilidade sujeita ao repasse de informações que favoreciam os erros de digitação e questionavam a confiabilidade da informação contida no SISAGUA. Os resultados obtidos reforçam a importância das iniciativas das autoridades de saúde pública na elaboração de instrumentos legais que venham corroborar para melhora da confiabilidade das ferramentas e instrumentos de vigilância da qualidade da água para consumo humano por meio de Sistemas de Informação, não negligenciando a capacitação contínua necessária, onde um instrumento atua de forma complementar ao outro.
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