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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 19 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (C)

45018 - INSPEÇÃO REMOTA DE BENS E PRODUTOS IMPORTADOS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19
BRUNA MALACARNE - ANVISA, CRISTINA MARINHO RIBEIRO - ANVISA, MARIA OLÍVIA NOGUEIRA TEIXEIRA PRATA - ANVISA


A vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras passou por diversos desafios durante a pandemia de COVID-19. Com equipes de trabalho reduzidas e necessidade de concentração de esforços no controle e orientação dos viajantes, as inspeções de mercadorias importadas tiveram que ser restruturadas, parcialmente, para um modelo remoto.
A inspeção de mercadorias importadas está prevista na Resolução RDC nº 81/2008, Contudo, não havia detalhamento dos procedimentos relacionados à sua execução. Assim, a Anvisa realizou processo regulatório para regulamentar o uso das ferramentas de tecnologia da informação para realização de inspeções remotas.
O processo regulatório incluiu a elaboração de Relatório de Mapeamento de Impactos, realização da Consulta Pública nº 1.045/2021, Webinar e Consulta Dirigida nº 07/2021, a fim de subsidiar a construção da minuta de norma e do material de apoio ao setor regulado e aos servidores. As etapas mencionadas foram conduzidas em paralelo a um projeto piloto de inspeções remotas, essencial para a validação das propostas regulatórias em discussão.
Como resultado, houve a publicação da RDC nº 597/2022, bem como a realização de aproximadamente 382 (trezentas e oitenta e duas) inspeções remotas, de 2022 a maio de 2023. Para a maioria delas (57,33%) utilizou-se o Microsoft Teams, ao passo que as demais inspeções foram realizadas por meio de sistemas específicos, disponibilizados pelos recintos alfandegados.
Todas as classes de produtos sob anuência da Anvisa foram inspecionadas no período, sendo 52,88% dispositivos médicos, 16,75% medicamentos, 14,4% cosméticos, 6,54% insumo farmacêutico, 6,28% produtos não sujeitos a intervenção sanitária e 3,14% alimentos.
Os desafios incluem conhecer a estrutura que os recintos alfandegados possuem para a realização das inspeções remotas, bem como identificar em quais situações o procedimento remoto pode não ser suficiente, sendo necessário executá-lo presencialmente.
Verificou-se, com a realização de inspeções remotas durante a pandemia de COVID-19, ampliação da capacidade de resposta da Anvisa na fiscalização de produtos importados, bem como modernização, harmonização e simplificação dos procedimentos. Ainda, no contexto da pandemia do COVID-19, essa modalidade de inspeção demonstrou ganhos relacionados à segurança dos envolvidos na realização da inspeções de mercadorias e se consolidou como um prática adequada e coerente com as medidas de facilitação do comércio exterior.


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