23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 18 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (B) |
48461 - GRUPO DE TRABALHO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES DE INTERESSE À VIGILÂNCIA SANITÁRIA OS MUNICÍPIOS PERTENCENTES À I GERES DE ACORDO COM A LEI DA LIBERDADE ECONÔ ANA PAULA VANDERLEY DOS SANTOS - SES PE, LISIANNY CAMILLA COCRI DO NASCIMENTO FERREIRA - APEVISA
A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, foi criada por meio da proposta da Medida Provisória nº 881, em 30 de abril de 2019, com o objetivo de reduzir a burocracia e simplificar os processos para o licenciamento de atividades econômicas consideradas de baixo risco, proporcionando a autonomia para empreender e ter garantias de livre mercado. É importante ressaltar que a existência de uma lei de baixo risco não dispensa a realização de consulta prévia ou consulta de viabilidade. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é propor uma classificação de risco padronizada para as atividades econômicas de interesse à Vigilância Sanitária nos municípios pertencentes à I GERES, em conformidade com a Lei da Liberdade Econômica, visando promover a segurança sanitária e do desenvolvimento econômico da região. Diante disso, torna-se necessário a elaboração de uma proposta de classificação de risco padronizada, com base em critérios técnicos e científicos, que permitam a identificação e a classificação das atividades econômicas de acordo com seu grau de risco para a saúde pública. O presente objetiva Implementar a classificação de risco das atividades de interesse a Vigilância Sanitária nos municípios que pertencem a Primeira Regional de Saúde do Estado de Pernambuco – I GERES. Objetivos específicos: Criação do Grupo de Trabalho – GT; Análise da classificação de risco dos estabelecimentos, tendo como critério o risco sanitário; Formular proposta piloto da classificação de risco. O estudo realizado foi do tipo avaliativo, descritivo e exploratório. A Validação da Matriz de Classificação de Risco das atividades de interesse à Vigilância Sanitária foi desempenhada em três etapas, todas foram baseadas na participação dos componentes do Grupo de Trabalho em Vigilância Sanitária da I Regional de Saúde, tendo por finalidade a tomada de decisão e consenso grupal, de caráter quantitativo por meio de atribuição de notas. A concordância com a classificação do risco de cada atividade expressa na matriz será determinada pela média e o consenso do grupo determinado pelo desvio padrão. O presente trabalho foi realizado na I GERES, entre novembro de 2019 a março de 2020. Teve como resultados a criação do GT para discussão de uma proposta de classificação de risco tendo em vista a realidade da I Regional de Saúde, assim como, um produto efetivamente para posterior publicação.
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