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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 18 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (B)

45741 - RELATO DE EXPERIÊNCIA DE INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM TRANSPORTE AEROMÉDICO NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FORTALEZA.
PAULO MARCELO DE LIMA ACCIOLY - ANVISA, RANIELE FERREIRA DE LIMA - ANVISA, CLEONICE MOREIRA CORDEIRO - ANVISA, JULYANE BARBOSA LEÃO - UFC


A pandemia de COVID-19, decretada pela Organização Mundial de Saúde Pública em 2020, promoveu uma rápida e crescente busca por serviços de saúde no mundo todo. No Brasil, a estrutura de saúde pública e privada existente, já fortemente demandada pelas doenças e agravos comuns, sofreu com o aumento da demanda, tendo sido necessária a adoção de medidas com vistas a atender o maior número de pessoas de que dela necessitava.
Alguns locais tiveram seus leitos rapidamente ocupados, enquanto noutros havia disponibilidade de leitos, o que possibilitou o surgimento de um movimento quase natural de transferência de pacientes de locais onde não havia leitos disponíveis para locais onde ainda havia leitos disponíveis, seja em cidades vizinhas, da mesma unidade da federação, seja para outras unidades da federação.
O modal mais utilizado para transferência de pacientes em longas distâncias foi o modal aéreo, via transporte Aeromédico. Durante os meses iniciais da pandemia houve intensa transferência de pacientes de pequenas cidades de regiões interioranas, para capitais e até mesmo para centros médicos mais avançados em regiões longínquas.
Dada a gravidade da situação emergente, de ser uma doença infectocontagiosa, com dados escassos no que diz respeito às formas de disseminação por meio de fômites e de superfícies contaminadas, a vigilância sanitária viu-se diante de um novo desafio, que era realizar inspeções no aumentado número de atendimentos de translado de pacientes em transporte Aeromédico de maneira segura, padronizada e em ambiente altamente regulado contra atos de interferência ilícita.
O Guia para Serviços de Transporte Aeromédico de Passageiros com COVID-19, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), teve vigência iniciada em 15 de novembro de 2021 e a segunda versão vigeu a partir de 04 de março de 2022 e expressa o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pelos marcos legislativo e regulatório da Agência.
O objetivo do presente trabalho é relatar a experiência das dificuldades enfrentadas pelos servidores da ANVISA no contexto da pandemia de COVID-19, no que diz respeito à realização de inspeções de transporte Aeromédico, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, em período anterior à publicações de guias para o setor, e alertar para a necessidade da publicação de guias para eventos futuros.


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