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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A)

48504 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE BRONZEAMENTO ESTÉTICO NO MUNICÍPIO DE OLINDA, PERNAMBUCO
KILDREY AQUINO DE OLIVEIRA - PREFEITURA DE OLINDA, PERNAMBUCO, ANTONIO MELO DE ASSIS CORRÊA - PREFEITURA DE OLINDA, PERNAMBUCO, JANAIARA ELIZA CARVALHO PEIXOTO - PREFEITURA DE OLINDA, PERNAMBUCO, ALEX CÂNDIDO DE OLIVEIRA - PREFEITURA DE OLINDA, PERNAMBUCO


Entre as medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19, constava a proibição do acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar no Estado de Pernambuco. Entretanto, para conseguir manter a pele bronzeada, algumas pessoas recorreram a estabelecimentos que prestavam serviços de bronzeamento estético. Com elevada procura, alguns estabelecimentos começaram a operar no Município de Olinda de forma clandestina. Baseado em estudos científicos que comprovam efeitos nocivos à saúde, principalmente o aumento de risco de câncer de pele, a utilização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos foi proibida no Brasil desde 2009, entretanto o comércio deste equipamento ocorre livremente em sites de venda, sendo ofertado associado com serviço de assessoramento jurídico para ações em casos de intervenções de órgãos fiscalizadores. No ano de 2020, logo após a implantação de medidas restritivas, como o fechamento das praias, a vigilância sanitária de Olinda recebeu várias denúncias referentes a acidentes por queimaduras de pele após exposição a procedimentos de bronzeamento. No atendimento às denúncias, foram identificados estabelecimentos de bronzeamento natural e outros que ofereciam bronzeamento artificial, como procedimento exclusivo ou complementar. Nesses serviços foram constatadas diversas não conformidades sanitárias, como a utilização de cabines de bronzeamento artificial, denominadas “paredão de bronze”, que funcionam com lâmpadas ultravioleta sem nenhum controle de qualidade, inclusive com instalações inadequadas e fiações expostas; utilização de fitas para isolamento elétrico diretamente sobre a pele com a finalidade de delinear o bronzeamento; produtos caseiros misturados com bronzeadores regularizados com intuito de potencializar o procedimento; ausência de equipamento de proteção individual; profissionais sem qualificação para atividades estéticas, entre outras. A fiscalização resultou em ações educativas e cautelares, como inutilização de produtos e interdição de equipamento. Considerando o crescimento do setor de serviços de bronzeamento, o elevado número de judicialização quanto a restrição das câmaras de bronzeamento artificial e a necessidade urgente de harmonização na fiscalização desses estabelecimentos, este relato de experiência propõe a elaboração de uma regulamentação com requisitos mínimos para o funcionamento dessa atividade econômica.


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