23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A) |
48384 - DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE FERNANDO DE NORONHA FRENTE À VIGILÂNCIA SANITÁRIA PÓS CENÁRIO PANDÊMICO GUILHERME RICARDO PEREIRA SANTOS - GVISA/ATDEFN, TAMYRIS GOMES DA SILVA SANTOS - GVISA/ATDEFN, RAFAELA PEREIRA MEDRADES - GVISA/ATDEFN, CARLOS HENRIQUE PONTES RIBEIRO - GVISA/ATDEFN, ROSA ELIZABETH DE MENDONÇA GUIMARÃES - APEVISA/I GERES, ANA PAULA VANDERLEY DOS SANTOS - APEVISA/I GERES, LISIANNY CAMILLA COCRI DO NASCIMENTO FERREIRA - APEVISA/I GERES
Iniciada em 2019, a pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) disseminou-se rapidamente pelo mundo. Com intuito de evitar a proliferação da doença, barreiras sanitárias foram instaladas entre países, estados e municípios, ocasionando impactos sociais, culturais, políticos e econômicos. O diagnóstico situacional é um instrumento que possibilita planejamento de atividades, analisa e reconhece as necessidades do setor saúde. Este trabalho objetiva relatar o processo de diagnóstico situacional dos estabelecimentos comerciais do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (DEFN) frente à Vigilância Sanitária após o cenário pandêmico. Trata-se de um estudo transversal descritivo realizado no DEFN. Os dados foram coletados através de questionário próprio, aplicado em pesquisa de campo, tabulados e analisados. O diagnóstico situacional foi realizado entre 22/05/2023 e 21/06/2023 pela equipe de Vigilância Sanitária com apoio da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) da I Gerência Regional de Saúde (GERES). A variável analisada foi a existência de licença de funcionamento nos estabelecimentos. 287 estabelecimentos incluídos nos ramos de atividade de pousadas, bares e restaurantes, mercados e academias foram registrados, desses, 72,3% possuem licença de funcionamento, 24,5% não possuem e 3,2% não foi informado. A Lei 8080/90 define Vigilância Sanitária como um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Devido à Lei 13.874/19 (da Liberdade Econômica), alguns estabelecimentos classificados como baixo risco são desobrigados a emitir a licença sanitária, fragilizando assim a atuação dos órgãos fiscalizadores, o que justifica que 24,5% dos estabelecimentos não possuam tal licença. É interessante, ainda, observar que mesmo sem a obrigatoriedade a maioria dos estabelecimentos possui a licença, mostrando o interesse dos empreendedores locais em estar em conformidade com os requisitos sanitários. A atual situação de caráter regulatório mostrou-se muito satisfatória, já que a maioria dos estabelecimentos possuem registro na VISA, conferindo assim que grande parte da ilha está em conformidade com os critérios do órgão competente e com a legislação. Sobre os não licenciados, um trabalho de educação e conscientização é pertinente para que venham a se regular.
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