23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A) |
48281 - MARCO REGULATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE HEMODIALISE A BEIRA LEITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GRAZIELLA NEIVA ARANHA - NEVS SESA ES, JAMILE MENDES DOS REIS - UFES, LÍVIA ROSAS FERREIRA - NEVS SESA ES, JULIANA SAVIA DA SILVA - IDAF, BRUNELA DE OLIVEIRA SOUSA - NEVS SESA ES, POLIANA DE MENEZES - NEVS SESA ES, MARISOL GOMES GARCIA DE MORAES VOLPATO - NEVS SESA ES
11 – Elaboração de Normas e Protocolos
Título do Resumo: Marco Regulatório para realização de Hemodiálise Beira Leito no Estado do Espírito Santo
Objeto da Experiência: Elaboração e Resultados da Portaria para Hemodiálise na modalidade Beira Leito em Hospitais do Estado do Espírito Santo.
Contexto: No Espírito Santo (ES), a proposta de elaborar a Portaria Estadual N° 099-R, de 29 de Maio de 2020, surgiu após a equipe de serviços da vigilância sanitária constatar nas inspeções o crescimento da modalidade de hemodiálise beira leito nos hospitais públicos e privados do Estado. Assim, observou-se a necessidade de estabelecer critérios mínimos para realização da hemodiálise à beira leito, uma vez que a legislação vigente RDC/ANVISA 11 de 2014 não contemplava particularidades desse serviço e alguns regulados recusavam-se a utilizar essa norma para minimizar o risco sanitário.
Descrição da execução (incluindo período de realização, local e sujeitos envolvidos)
Trata-se de um relato de experiência do tipo descritivo, com abordagem qualitativa do trabalho integrado da Vigilância Sanitária, sociedade civil e ações intrassetoriais nas etapas de construção da Portaria Estadual N° 099-R, de 29 de Maio de 2020, que dispõe sobre as condições para realização de hemodiálise a beira leito em unidades intra-hospitalares, fora da unidade de diálise, por serviços de diálise móvel, próprios ou terceirizados do Espírito Santo. A elaboração da portaria teve início em 2020. A primeira etapa foi a consulta de normativas de outros Estados, como a Portaria do Paraná. Posteriormente foi elaborada uma proposta de Portaria por uma equipe multidisciplinar de técnicos da vigilância sanitária e disponibilizada para consulta pública que ocorreu de janeiro a março e teve contribuições de diversos setores da sociedade. Após as contribuições intersetoriais o regulamento foi revisado pelos técnicos da vigilância sanitária. Após essa etapa a norma foi encaminhada para o Secretário de Estado de Saúde e publicada em meio oficial, seguindo o princípio da publicidade da administração pública.
Análise Crítica dos resultados
A vigilância sanitária do ES avalia a normativa como um avanço nos serviços de hemodiálise a beira leito, com a adesão aos critérios estabelecidos na Portaria. contribuindo para redução do risco sanitário.
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