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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A)

45928 - IMPLANTAÇÃO DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA NO ESTADO DO RS: UMA EXPERIÊNCIA EXITOSA
ISABEL BET - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA DAS TECNOLOGIAS EM SAÚDE /DVS/CEVS/SES-RS, DORA BARLEM - DVS/CEVS/SES-RS, LEANDRO OLIVEIRA - INFORMÁTICA CEVS-SES-RS


Introdução: O desafio residiu em intensificar a pareceria entre os ambientes de gestão pública e de empreendedorismo privado. O Estado do Rio Grande do Sul propõe-se à busca por mais eficiência, desburocratização e modernidade tecnológica, sem dispensar o rigor técnico quanto à segurança sanitária dos serviços e produtos oferecidos aos cidadãos. No âmbito da VISA, o trabalho foi centrado na otimização dos processos de licenciamento, com a integração entre os agentes públicos e os investidores privados. A VISA empregou esforços para integrar o seu Sistema de Informação de Vigilância Sanitária, o SIVISA, à estrutura da REDESIMRS, hospedada no site da JUCISRS, tornando-se o primeiro órgão do RS a adequar-se à Lei da Liberdade Econômica-Lei Federal nº 13.874. Foi realizado um trabalho de compilação de todas as normas do CGSIM e Anvisa referentes à classificação de risco, culminando na Portaria SES/RS 192/2022, que contém Anexo com todos os CNAEs existentes no país e a sua classificação de risco sanitário. No sistema é possível o acompanhamento dos gestores a partir das informações contidas no banco de dados do SIVISA, o qual permite o cadastramento dos serviços, o registro das ações em VISA tais como: inspeções realizadas para fins de Alvará Sanitário, denúncias, auto de infração, avaliação das boas práticas de fabricação, controle de qualidade e demais ações pertinentes. Entre as vantagens, emite alvarás com QRCode. Metodologia: Desenvolvimento da interface do SIVISA com a REDESIMRS. Elaboração da Portaria Estadual 192/2022 que estabelece a lista de atividades econômicas sujeitas à VISA por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e regulamenta o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária. Realização de capacitações periódicas para os servidores estaduais e municipais para utilização do SIVISA, via on-line. Resultados: Até maio de 2023, 71% dos municípios já utilizam o SIVISA e temos 99,8% municípios integrados a REDESIMRS. Conclusão: A implantação da Lei da liberdade econômica facilitou e desburocratizou a abertura de empresas no Estado do RS. E conjuntamente com o SIVISA será possível o acompanhamento das ações em saúde, a análise georreferenciada situacional dos serviços e cruzamento com outros bancos de dados que contenham informações epidemiológicas, ambientais, populacionais, econômicas entre outros, a fim de nortear as ações da Vigilância em Saúde.


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