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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A)

45767 - DIRETRIZES PARA O USO DE ADORNOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PREVENIR DISSEMINAÇÃO DAS INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IRAS) NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
NIDIA RUBIA MUNIZ RAMOS SOARES - SVES, FABRICIO SILVA PESSOA - SVES, MANOEL MORAES FILHO - SVES, ANA PATRÍCIA AZEVEDO DE MEDEIROS RIBEIRO - SVES, ANA MANUELA AZEVEDO DA SILVA - SVES, ROQUE DE JESUS COSTA - SVES, DELRYHANE REIS CARVALHO - SVES, LUCIANO MAMEDE DE FREITAS JUNIOR - SVES


A publicação de diferentes diretrizes e normas relacionadas a prevenção e controle de infecções hospitalares foram responsáveis por contribuir com o surgimento de ações que deveriam ser executadas para reduzir a incidência das infecções relacionadas à assistência à saúde. A Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998, foi um dos primeiros marcos legais a discutir sobre a referida temática. Ainda nesse sentido, a criação do Plano Nacional de Segurança do Paciente do Ministério da Saúde, Portaria nº 529 de 01 de abril de 2013; a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 e da Norma Reguladora nº 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, trouxeram uma série de orientações com vistas à proteção da saúde dos profissionais relacionados aos riscos ocupacionais (BRASIL, 2020). O trabalho objetiva contribuir para a prevenção da disseminação das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) através de diretrizes para o uso de adornos nos estabelecimentos de saúde do município de São Luís. O Manual de Higienização das mãos derivado da ANVISA (BRASIL, 2007) foi usado para nortear os grupos de discussões criados e definir as diretrizes a serem usadas para a higienização das mãos por profissionais de saúde no município de São Luís. Esse material e os espaços de troca de experiências foram utilizados para construção de uma portaria que evidenciasse as diretrizes a ser seguida pelos profissionais de saúde desse município, quanto estes entrassem em contato direto com os pacientes, além de disciplina quanto a utilização de unhas postiças, anéis, pulseiras e outros adornos quando assistir ao paciente. Essas diretrizes são voltadas para quaisquer estabelecimentos e destinam ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios e domicílios. As Diretrizes recomendadas foram compiladas na Portaria GAB/SEMUS nº 57 de 24 de agosto de 2022. Como conclusão temos que a criação de uma portaria é importante para estabelecer regras claras, promover a organização, garantir a segurança, assegurar a transparência, cumprir a legislação e possibilitar o controle das atividades. Assim, a Portaria GAB/SEMUS nº 57 de 24 de agosto de 2022 foi responsável por desempenhar um papel fundamental na gestão eficiente e contribuir de maneira efetiva para a redução da disseminação das infecções relacionadas a assistência à saúde.


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