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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A)

45766 - A CONSTRUÇÃO DE UM CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA
RAONI ANDRADE RODRIGUES - SUVISA/SESAB, HUGO LEONARDO CUNHA ROXO - DIVISA/SUVISA/SESAB, REBECA DE ALMEIRA OLIVEIRA - SUVISA/SESAB


A discussão sobre a elaboração normativa do porte de um código na área da Vigilância em Saúde tem sido uma das questões mais abordadas pelos diferentes entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sobretudo em estados como o da Bahia, em que o seu Código Sanitário vigente (Lei Estadual nº 3.982/1981) foi criado em um período anterior ao da Constituição Federal de 1988, e da instituição do Sistema Único de Saúde, bem como o da criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Torna-se imperioso, portanto, adequar o ambiente normativo que rege as ações de Vigilância em Saúde ao novo contexto constitucional do direito à saúde e das contingências que afetam a elaboração e execução das políticas públicas de promoção e proteção à saúde, sobretudo em cenários epidemiológicos cada vez mais desafiadores, marcados pela ameaça constante de novas emergências em saúde pública de importância global. A presente pesquisa analisa o processo de elaboração da minuta do Código de Vigilância em Saúde do Estado da Bahia, tarefa iniciada no ano 2020 e que contou com uma primeira fase de construção técnica, passando por etapas de consulta pública e de debates em diferentes espaços. No curso do processo de elaboração, o Estado da Bahia foi inserido em um projeto piloto promovido pela ANVISA, cujo objeto é o apoio técnico para elaboração de Códigos Sanitários, o que possibilitou confrontar o conteúdo produzido até então com as novas diretrizes preconizadas pela agência reguladora, que buscam qualificar a legislação de vigilância em saúde para temas até então pouco regulamentados nacionalmente, como a comunicação e gestão do conhecimento, controle e participação social, sistema de gestão da qualidade, delimitação de atribuições e competências, dentre outros. Defende-se que edição de um Código de Saúde decorre de um conjunto complexo de atos, que, para além de remetem a aspectos técnicos, perpassam por uma mediação política e institucional importante para que o texto da futura lei reguladora obtenha níveis satisfatórios de eficácia e legitimidade.


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