23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A) |
45409 - AÇÃO DA ANVISA DURANTE A PANDEMIA: ARCABOUÇO LEGAL NA ÁREA DE PORTOS E AEROPORTOS ANA CLAUDIA DE SÁ TELES MINNAERT - ANVISA, ADRIANA BARBOSA AQUINO - ANVISA, EULÁLIA DA COSTA PERRONE - ANVISA
Em 31/12/19, a Organização Mundial de Saúde (OMS) foi informada de um conjunto de casos de pneumonia de causa desconhecida detectados na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Em 7/01/20, um novo coronavírus (SARS-CoV-2) foi identificado como o vírus causador pelas autoridades chinesas. Em 31/01/20, seguindo recomendação do Comitê de Emergência, a OMS declarou o 2019-nCov como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Em 4 /2/20, foi publicada a Portaria nº 188/20, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência de casos suspeitos da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Em 07/02/20, foi publicada a Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Posteriormente, esta Lei foi regulamentada pela Portaria MS/GM nº 356/20. Em 20/03/20, foi publicada a Portaria nº 454, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19). A partir daí um arcabouço de leis, notas técnicas, guias, recomendações, protocolos e orientações de serviço foram publicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa), com o intuito de embasar as ações de fiscalização e controle sanitário na área de portos e aeroportos, durante o período de vigência da pandemia. Esta revisão de escopo legal objetiva descrever e caracterizar o arcabouçou legal utilizado pela Anvisa, no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus na área de portos e aeroportos. A estratégia de pesquisa bibliográfica utilizou recomendações do STARLITE e termos de busca no website da Anvisa, compreendendo o período entre março de 2020, quando a OMS declarou pandemia da COVID19 causada pelo SARS-CoV-2 a abril de 2022, quando o Ministério da Saúde declarou fim da ESPIN, causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. Os documentos técnicos analisados compreenderam o arcabouço utilizado pelos fiscais da Anvisa na atuação da vigilância sanitária na área de portos, aeroportos e fronteiras, em decorrência da situação de ESPII e ESPIN. Este estudo identificou aspectos estruturais e funcionais que comprometeram o controle sanitário da área de portos e aeroportos, como a falta de legislação que embasasse a atuação dos fiscais nessa área e um excesso de notas técnicas, com caráter apenas orientativo
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