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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A)

45350 - COVID-19: UTILIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS NA MODALIDADE DE "DRIVE-THRU", EM ÁREA EXTERNA À FARMÁCIA, E A COMERCIALIZAÇÃO DE "VOUCHER", EM FARMÁCIAS DO RIO GRANDE DO SUL (RS)
BIANCA ROCHA DA SILVA - SES-RS, RENATA ZENKER - SES-RS


Durante a pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, agente etiológico da COVID-19, o acesso à testagem se tornou imprescindível para mitigar o risco das infecções no âmbito comunitário, a fim de que se realiza-se o necessário isolamento e rastreamento de contactantes. Além disso, o fluxo de pessoas em farmácias buscado a testagem aumentou, pressupondo ocorrer fluxo cruzado entre pessoas sadias e potencialmente infectantes. Nesse sentido, as farmácias tiveram a iniciativa de oferecer novas modalidades de testagem rápida para COVID-19, não previstas em legislação sanitária: em formato de "drive-thru", em área externa à farmácia, e comercialização de “voucher”. Nesse sentido, surgiram diversas dúvidas provenientes das equipes de fiscalização das Vigilâncias Sanitárias (VISA) Estaduais e Municipais. Diante dos questionamentos realizados ao Setor de Medicamentos da Divisão de VISA do Centro Estadual de Vigilância em Saúde do RS, foi elaborada Nota Técnica (NT) nº 01/2020 emitida em julho de 2020. A NT apresentou análise considerando as legislações sanitárias vigentes, descrição do risco sanitário associado e orientações para o melhor provimento das atividades, concluindo que a relação risco e benefício das atividades descritas era aceitável podendo, em caráter excepcional e temporário, serem ofertadas nas farmácias situadas no âmbito do Estado do RS. Também orientou que as farmácias interessadas e que possuíam Serviço Farmacêutico em sua Autorização de Funcionamento de Empresa e no licenciamento sanitário poderiam requerer a autorização junto a VISA local para a prestação dos serviços em pauta. Sendo assim, a VISA deveria proceder com inspeção in loco, emitindo um Parecer Técnico contemplando a viabilidade da proposta na modalidade requerida. Importante destacar que cessando a Emergência em Saúde Pública da COVID-19 ficava automaticamente revogada a NT. Por fim, a referida NT forneceu às VISA do Rio Grande do Sul subsídios para orientações técnicas às farmácias, a fim de que fossem realizadas as modalidades propostas diante do contexto pandêmico, mas minimizando os riscos, visto que tais práticas não são abordadas em legislações sanitárias. Para elaboração da NT foi necessário que a vigilância refletisse sobre risco e repensasse suas concepções sobre as legislações. Além disso, o suporte de orientação técnica às VISA capilariza o conhecimento e traz mais qualidade às ações de fiscalização, também agregando mais segurança aos usuários dos serviços.


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