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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A)

45230 - A ATUAÇÃO DA ANVISA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
CÁSSIO RAPHAEL ARAÚJO GONÇALVES - ANVISA


A pandemia de Covid-19 impôs ao mundo uma nova maneira de resolver grandes problemas – agir com rapidez e assertividade. No entanto, no Brasil, a pandemia encontrou um cenário diferente, em especial pela presença de uma entidade regulatória, com competências essenciais para sua atuação que, ainda que tenha sido posta em xeque, foi um exemplo de cumprimento da finalidade do poder público. Este relato de experiência trata da maneira como a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, área técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, agiu no contexto da pandemia de Covid-19, acerca das soluções encontradas pela área para o enfrentamento da emergência de saúde pública quanto à possibilidade de desabastecimento de dispositivos médicos do mercado. Para isso foi publicada a Resolução ANVISA RDC nº 349/2020, que inovou no ordenamento da Agência ao flexibilizar a apresentação de determinados documentos exigidos em resoluções que regulavam tais produtos à mesma época (antes da pandemia) sem, contudo, abrir mão de segurança e eficácia dos produtos. A área utilizou critério específico para elencar os dispositivos que seriam passíveis de análise pela norma em questão, realizou um controle rígido do processo para evitar que produtos não prioritários desrespeitassem o critério cronológico imposto por outras normas, evitou o acúmulo dos demais processos e respondeu de modo tempestivo as demandas de toda a sociedade. Na Gerência de Tecnologia em Equipamento Médicos (GQUIP) foram peticionados novecentos e quarenta e dois (942) pedidos de análise prioritária. Desses, duzentos e dois (202) processos foram para o produto de nome técnico “termômetro clínico”; onze (11) para “ambu automatizado” e oitenta e um (81) para ventiladores pulmonares. Comparando com o total de petições que foram protocoladas na GQUIP, com o assunto Notificação (maior número de petições protocoladas na área) as petições analisadas, sob a Resolução ANVISA RDC nº 349/2020, corresponderam a 69.62% do total de petições da área durante o período de vigência das normas RDCs nº 349/2020, 356/2020 e 379/2020. O desafio que se colocou diante da Agência foi inédito e difícil, mas a Anvisa cumpriu sua missão institucional de maneira exemplar. Como parte do Estado e do Sistema de Único de Saúde (SUS), a Anvisa mostrou-se responsável na garantia dos direitos à saúde aos cidadãos, além de apresentar um desempenho único por meio de normas que se fizeram necessárias diante de uma situação emergencial.


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