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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 17 - Elaboração de normas e protocolos e Reformulação de Códigos Sanitários demandada pela pandemia (A)

45040 - INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM CASAS DE APOIO LOCALIZADAS EM RECIFE DURANTE A PANDEMIA
MARIA DE LOURDES MAGALHÃES BALTAR DE ABREU VASCONCELOS - PCR, ITAMIR GAIÃO DA COSTA - PCR, PATRÍCIA DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO - PCR, CRISTIANO SOARES DA ROCHA - PCR, FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES - PCR, ANDREA MARIA FERREIRA BARBOSA - PCR, EMANUEL GOMES DE LUCENA - PCR, LEÔNCIO DIOGO MALTA DE SOUZA - PCR, MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA - PCR, PATRÍCIA AMÉLIA CARVALHO FLORÊNCIO - PCR


O direito ao acesso universal e integral aos cuidados de saúde é garantido a todos os cidadãos brasileiros, de acordo com a Constituição Federal/88. Pacientes portadores de doenças não tratáveis no município ou Estado onde moram, por inexistência de tratamento especializado, necessitam se deslocar para a capital ou outra cidade para realizarem o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Os benefícios do TFD foram estabelecidos pela portaria SAS/MS nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 (DOU de 26/02/1999, em vigor desde 01/03/1999) – que dispõe sobre TFD no âmbito do SUS.
As casas de Apoio são instituições privadas que mantém contratos com os municípios e acolhem pacientes para TFD e acompanhantes vindos do interior do Estado, para tratamentos de alta, média e baixa complexidade. Nestes locais não são executados procedimentos de natureza clínica ou hospitalar, sendo destinados exclusivamente ao acolhimento e apoio aos usuários e seus acompanhantes. Não existe uma legislação específica para o funcionamento das Casas de Apoio, sendo de suma importância que haja a regulamentação, por se tratar de saúde pública e para garantir um acolhimento humanizado. Esta regulamentação deve contemplar os seguintes requisitos: condições higiênico-sanitárias, organização, infraestrutura, recursos humanos e procedimentos operacionais, incluindo regras para manipulação de alimentos, abastecimento de água, manejo de resíduos sólidos e remoção de pacientes. Para o funcionamento seria necessário a obrigatoriedade de Licença Sanitária, certificação de vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará de localização e funcionamento, adequação a Lei da Acessibilidade e todos os documentos exigidos pelo município onde a Casa de Apoio está localizada. Devem estar regularmente construídas e apresentar regimento interno, no qual estão todas as rotinas de funcionamento do serviço. Muitas destas Casas de Apoio em Recife funcionam em péssimas condições higiênico-sanitárias e estruturais além de não oferecem alimentação adequada e de superlotação. Devido à inexistência de legislação específica, elaboramos um Roteiro de Inspeção em Casas de Apoio, instrumento que se apresenta como uma ferramenta imprescindível nas inspeções para a avaliação das condições higiênico-sanitárias do local bem como nas intervenções realizadas, garantindo assim um acolhimento seguro e humanizado, servindo também como base para futura normatização do tema.


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