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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 15 - Ações da Vigilância Sanitária em relação aos serviços de saúde (E)

48492 - A AÇÃO DA ANVISA EM VOOS AEROMÉDICOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
CELIRENE SEVERINO NEIVA ALVES - ANVISA, VALERIA DO NASCIMENTO CRESPO - ANVISA, CLAUDIA ALVES PEREIRA - ANVISA, CARINA MAYUMI YAMASHITA OURA - ANVISA, CAROLINA FRACALOSSI REDIGUIERI SASSONIA - ANVISA


Durante a pandemia de COVID-19, o Aeroporto de Congonhas recebeu mais de novecentos voos aeromédicos nos três anos, trazendo pacientes de outras localidades do Brasil para o tratamento nos principais hospitais da cidade de São Paulo. Diante do crescimento estrondoso desse serviço de UTI móvel aérea, a Anvisa iniciou ações de fiscalização dessa atividade e das empresas envolvidas visando o enfrentamento da pandemia, incluindo dos impactos à comunidade aeroportuária, aos tripulantes dessas aeronaves, aos passageiros e à população em geral. O transporte aéreo exclusivo de pacientes em pequenas aeronaves para tratamento da saúde ocorre desde sempre, todavia a advento da pandemia exigiu que procedimentos mais rigorosos fossem adotados visando conter o contágio das pessoas por SARS-COV-19 tanto durante o voo quanto em solo. Durante as primeiras fiscalizações a Anvisa constatou a ausência ou precariedade de Equipamentos de Proteção Individual para utilização dos pilotos, ausência de assepsia dos tripulantes (incluindo roupas, calçados) que desembarcavam antes de acessarem as áreas comuns dos hangares (incluindo os refeitórios), ausência ou precariedade de procedimentos de limpeza e desinfecção das aeronaves, bem como ausência ou precariedade de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores que realizavam essa atividade, descarte irregular de resíduos infectantes nos hangares por parte de pilotos ou de equipe de saúde que acompanhava os pacientes, realização de procedimentos irregulares de limpeza de equipamentos médicos em salas inadequadas dentro de hangar, dentre outras práticas sanitariamente insatisfatórias. Acompanhando os relatórios de inspeção foram lavradas notificações ou termos de interdição de atividades dado o risco à saúde pública. Reuniões foram realizadas com operadores aéreos e com as empresas administradoras dos hangares para adoção de medidas que possibilitassem o transporte e desembarque de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19 com segurança para todos os envolvidos. As ações adotadas pela Anvisa no Aeroporto de Congonhas quanto ao transporte aéreo de pacientes COVID-19 ensejou a elaboração do Guia de Limpeza e Desinfecção de Aeronaves, contribuindo com as Boas Práticas nos serviços apresentados à população.


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