23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 15 - Ações da Vigilância Sanitária em relação aos serviços de saúde (E) |
45272 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE NA TRANSMISSÃO DA COVID-19 EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB, DURANTE A PANDEMIA. CLAUDIA JUREMA FURTADO - VIGILANCIA SANITARIA, MAGDA CECÍLIA CARDOSO FERREIRA - VIGILANCIA SANITARIA, MARIA DE FATIMA VELOSO BANDEIRA LINS - VIGILANCIA SANITARIA
No município de João Pessoa-PB funcionam 48 Laboratórios, sendo 12 Laboratórios de Anatomia Patológica e Citologia privados e públicos, 11 de Análises Clínicas intra-hospitalar e 25 de Análises Clínicas privados. Os Laboratórios devem funcionar com estrutura física conforme a RDC nº 50/2002, desenvolver as fases pré-analítica, analítica e pós analítica como preconiza a RDC nº 302/2005, realizar a segregação e o descarte dos resíduos comuns e infectantes, conforme a RDC nº 222/2018 e cumprir a NOTA TÉCNICA nº 001/2020, emitida pela Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa, referente a notificação compulsória dos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2.
A Pandemia teve início em 2020 e o trabalho foi implantado e implementado durante esse período, para que os Laboratórios cumpram a Nota Técnica e realize a notificação compulsória. Aplicou-se as medidas normativas através das ações educativas, reuniões, inspeções de rotina, apuração de denúncias, uma prática de observação sistemática direta, cujo objetivo é de prevenir e eliminar o risco sanitário, visto que as ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus, eram prioridades, principalmente naquele momento que não existiam vacinas e medicamentos.
Medidas normativas para prevenção e controle na transmissão da Covid-19 foram adotadas durante a assistência aos casos suspeitos por SARS-CoV-2 nos Laboratórios Clínicos e os fiscais da GVS-JP realizaram inspeções diárias, com aplicação do roteiro de inspeção que contempla itens de Biossegurança, como o uso de EPI de forma adequada, máscara N95/PFF2 para profissionais e máscara cirúrgica ou de tecido para clientes, manter o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, disponibilizar álcool a 70% para higiene das mãos, sala privativa para a testagem, delimitar o fluxo de pessoal, segregação dos resíduos comuns e infectantes, Procedimento Operacional Padrão - POP de acordo com o trabalho, Controle de Qualidade Interno (CQI) e Externo (CQE), manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e a exigência da notificação compulsória sobre o preenchimento da ficha de investigação de SG (Síndrome Gripal) suspeito de doença pelo Coronavírus-COVID-19.
A aplicabilidade das Resoluções, Portarias, Nota Técnica, juntamente com as medidas sanitárias de prevenção, foram grandes aliadas para o combate ao Coronavírus e para controlar o risco sanitário nos Laboratórios, oferecendo um serviço de qualidade com um diagnóstico eficaz e seguro ao paciente.
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