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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 14 - Ações da Vigilância Sanitária em relação aos serviços de saúde (D)

45660 - O SISTEMA "CADVISA" COMO INSTRUMENTO PARA CADASTROS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E TEMPORÁRIO EM MOMENTO DE PANDEMIA DA COVID NA REGIÃO DO GRNDE ABC
LOYDE RODRIGUES LIMA MACHADO - GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VII / CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CLAUDEMIRA BRITO ZEFERINO - GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VII / CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SÔNIA OLIVEIRA BARBOSA MURARO - GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VII / CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


O GVS VII – Santo André é um ente regional do SEVISA – Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, e é responsável pela articulação, monitoramento das ações de Vigilância Sanitária na Região do Grande ABC composta pelos municípios: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, R. Grande da Serra, Santo André, S. Bernardo do Campo e S. Caetano do Sul na Região Metropolitana de S. Paulo, com uma população de 2.870.048 hab . Por se tratar de um importante polo econômico e com uma densidade demográfica significativa, em consequência tem vários estabelecimentos de saúde (públicos e privados), com 58 hospitais.
No evento da pandemia COVID-19 todo este aporte não foi suficiente para atender a demanda de emergência em saúde pública. Sendo assim, leitos de enfermaria foram convertidos em leitos de UTI ou de suporte ventilatório e 08 Hospitais de Campanha foram instalados com necessidade de cadastro e monitoramento para atender as exigências mínimas de condições sanitárias apontadas em normas técnicas da ANVISA e Centro de Vigilância Sanitária.
OBJETIVO:
Cadastro e Licenciamento dos Hospitais de Campanha, leitos de enfermaria e outras unidades de assistência à saúde convertidos em UTI, através de uma Auto Declaração.
MÉTODO
Reuniões virtuais com as Vigilâncias Sanitárias Municipais e Serviços de Saúde para operar a Auto Declaração através do Sistema CADVISA;
Orientação sobre as Legislações: Portaria CVS 9 de 13/05/2020, Portaria CVS 2 de 16/02/2021, Resolução SS-64 de 07/05/2020; Recomendações Técnicas para a Construção e Funcionamento de Serviços de Saúde denominados Hospital de Campanha, Centro Médico com internação ou assemelhados, para funcionar como suporte aos pacientes com COVID-19.
Monitoramento para verificar a validação no Sistema após a análise feito pelo CVS – Centro de Vigilância Sanitária e logo após Inspeção Sanitária.
RESULTADOS ALCANÇADOS:
Após reuniões virtuais, as VISAS Municipais instruíram os Serviços de Saúde e empresas interessadas na fabricação de produtos para saúde a fim de cadastro em caráter emergencial com todas as exigências documentais e de boas práticas;
Monitoramento e Inspeções em Hospitais de Campanha para garantia da qualidade na assistência em caráter emergencial.


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