23/11/2023 - 09:00 - 12:00 DT 14 - Ações da Vigilância Sanitária em relação aos serviços de saúde (D) |
45015 - USO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO ESTADUAL DE RISCO E BENEFÍCIO POTENCIAL COMO FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE RISCO SANITÁRIO PARA HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI JUNTO AO MS CRISTINE DURANTE DE SOUZA SILVEIRA - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DANIELLA CRISTINA AGUIAR - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ANDRESSA MOSTARDEIRO - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Trata-se de um estudo da utilização do Sistema de Informação Estadual de Risco e Benefício Potencial (SIERBP) como ferramenta de avaliação do gerenciamento de risco sanitário para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado de Santa Ctatarina junto ao Ministério da Saúde. O SIERBP é uma ferramenta administrativa e gerencial utilizada no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Santa Catarina desde 2018. O objetivo principal deste instrumento é obter registros informatizados referente aos serviços de saúde e de interesse da saúde, bem como gerenciar e padronizar as inspeções e autoinspeções sanitárias, através dos Roteiros Objetivos de Inspeção (ROI). O ROI apresentará como resultado objetivo de inspeção e de autoinspeção, um resultado de risco potencial, sendo categorizado em três níveis, aceitável (quando o risco potencial for menor ou igual a 0,05), tolerável (quando o risco potencial for maior que 0,05 a 0,36) e não aceitável (quando o risco potencial for maior que 0,36 a 1). Durante a Pandemia de Covid-19 foram disponibilizados leitos de UTI em caráter excepcional e temporário, não habilitadas pelo Ministério da Saúde, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, porém através da Portaria GM/MS Nº 4.226, de 31/12/2021 realizou-se o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de UTI autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19. No entando, o Ministério da Saúde, reconhecendo os esforços e a necessidade de manutenção de alguns desses leitos, possibilitou a habilitação, através da Portaria GM/MS N° 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de UTI Adulto e Pediátrico Tipo II. Para a habilitação junto ao Ministério da Saúde havia a exigência de um relatório da Vigilância Sanitária, desta forma, com objetivo de padronizar as ações das equipes de inspeções municipais e estaduais, se estabeleceu como ferramenta de gerenciamento de risco sanitário a utilização do ROI de UTI disponível no SIERBP, sendo que minimamente para habilitação dos leitos o resultado do risco potencial deveria apresentar resultado aceitável ou tolerável, descartando para habilitação os leitos que apresentassem resultado não-aceitáveis, desta forma foi possível uniformizar os critérios para habilitação dos leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde.
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