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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 13 - Ações da Vigilância Sanitária em relação aos serviços de saúde (C )

45147 - UTILIZAÇÃO DE “FURADEIRAS DOMÉSTICAS” COMO INSTRUMENTAL CIRÚRGICO EM ALGUNS HOSPITAIS QUE REALIZAM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS
ARLETE CAVALCANTE GIRÃO - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ, ELIEL PINHEIRO FERNANDES - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ, JOSÉ REGINALDO PINTO - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ


A Anvisa através da Nota Técnica nº 129/2008 GQUIP/GGTPS pronunciou-se sobre a obrigatoriedade de registro de “furadeiras” para uso em cirurgias neurológicas e ortopédicas, “enquadrando-as como produto médico ativo para terapia como Equipamento Cirúrgico para Ortopedia”. E no mesmo ano emitiu o Alerta de Tecnovigilância nº 939/2008, ratificava que as “furadeiras domésticas” não foram originalmente concebidas/fabricadas para serem utilizadas como produto médico e que seu uso em procedimentos cirúrgicos configura infração sanitária de alto risco à saúde da população. Durante inspeções sanitárias realizadas pela equipe da vigilância sanitária do Estado do Ceará, verificou-se que alguns hospitais privados utilizavam “furadeiras domésticas” em cirurgias ortopédicas e neurológicas. O objetivo desse estudo é demonstrar o uso incorreto de equipamentos utilizados em cirurgias ortopédicas em algumas unidades hospitalares no Estado do Ceará. O trabalho é um relato de experiência vivenciado pela equipe da vigilância sanitária da Secretaria Estadual de Saúde em inspeções realizadas durante o primeiro semestre de 2023 em três hospitais privados de referência da capital e região norte do estado. A equipe técnica proibiu a continuação do referido equipamento e tomou as medidas legais cabíveis, fato que desencadeou a iniciativa da verificação da ocorrência da mesma prática em outros hospitais que realizam essas cirurgias a fim de abolir definitivamente. As furadeiras domésticas não atendiam as normas técnicas de boas práticas para o processamento de produtos para saúde da RDC Anvisa nº 15/2012; além das questões de segurança elétrica relacionada a necessidade de utilizar água ou vapor durante o processamento; e a grande probabilidade de contaminação do campo operatório por meio de aerossóis gerados no momento de utilização do equipamento quando a limpeza, desinfecção e esterilização não são possíveis. O mercado brasileiro dispõe há vários anos de motores cirúrgicos próprios para serem utilizados em procedimentos cirúrgicos devidamente regularizados pela Anvisa. As ações despertaram o olhar da equipe para observar a possível utilização de outros equipamentos como alicates para corte de fio, chaves de fendas e outras ferramentas de uso doméstico em procedimentos cirúrgicos. Essa experiência demandou a necessidade de uma capacitação dos técnicos em inspeção sanitária em serviço de saúde para aprender a identificar e diferenciar os equipamentos com segurança.


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