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Discussão Temática

23/11/2023 - 09:00 - 12:00
DT 12 - Ações da Vigilância Sanitária em relação aos serviços de saúde (B)

45831 - UTILIZAÇÃO DE ÁGUA FORNECIDA POR MANANCIAIS SUBTERRÂNEOS EM SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE
ODÍLIO LEANDRO OLIVEIRA NETO - SESAB/ NRS-SO, GLACYANNE KAREN SILVA NASCIMENTO - SESAB/ NRS-SUL, KELLY DA SILVA QUINTEIRO - SESAB/ NRS-OESTE, LUCIANE OLIVEIRA BRITTO SILVA - SESAB/ NRS-SO, POLYANA FERREIRA PASSOS - SESAB/ NRS-OESTE


O uso da água em serviços de diálise é uma preocupação constante da Vigilância Sanitária (VISA). A água é um recurso limitado com custo elevado para torná-la potável e em serviços de diálise, para além da potabilidade, ela deve atender a critérios estabelecidos na RDC nº 11/2014, para garantir a segurança de seu uso no processo dialítico. A água para abastecimento dos serviços de diálise pode ser advinda do sistema de abastecimento de água (SAA) ou solução alternativa coletiva (SAC) superficial ou subterrânea para consumo humano. O uso de mananciais subterrâneos nos serviços de diálise da região do Núcleo Regional de Saúde Sudoeste (NRS-SO) da Bahia é comum, tendo em vista as dificuldades de acesso a água devido à escassez de chuvas e ao alto custo da água potável fornecida por SAA. O objetivo deste relato de experiência é discutir sobre a utilização de água extraída de manancial subterrâneo e indicar, dentro das possibilidades legais, o trajeto a ser seguido para autorização da utilização da SAC. A Portaria nº 888/2021 e a RDC nº 33/2008, permitem a utilização de SAC desde que atenda aos seus requisitos. Tratam-se de critérios autorizatórios da fonte em si, do transporte e entrega com a qualidade desejada. Assim, serviço de saúde deve apresentar, para que seja autorizada a SAC, junto a autoridade de saúde pública municipal, a anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação da solução alternativa coletiva; comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos; laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água e o plano de amostragem. É atribuição da Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorizar a utilização do manancial subterrâneo, porém, os serviços visitados pela VISA do NRS-SO que utilizam a SAC, não possuem a autorização. Isto se dá por desconhecimento dos serviços de diálise quanto às exigências e/ou dificuldade da autoridade de saúde pública municipal em promover a regularização através de orientação e cobrança dos requisitos exigidos em normas. O caminho a ser percorrido, está descrito em norma, havendo exemplos de execução em outros municípios brasileiros e sua implementação é de grande importância para o controle do risco sanitário em serviços de diálise.


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